terça-feira, 30 de outubro de 2018

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2018






SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  E ESPORTES
EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2018


Dispõe sobre as diretrizes para matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas  Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o  ano letivo 2019
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Cátia   Regina Marangoni Geremias, Secretária Municipal de Educação e Esporte de Trombudo Central, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2019, na Educação Infantil (Creche e Pré -escola), no Ensino Fundamental (1º   ao 9º Ano  de acordo com a  legislação em vigor e o previsto neste Edital.)

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  -LDB Nº 9.394/96; Leis Federais Nº 11.114/05 e Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade; Lei nº 1221 de 10 de dezembro de 1999 do Sistema Municipal de Ensino; Resolução da Educação Infantil número 299, Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Resolução do CME número 001/2013 que  dispõe  sobre o número de alunos por turmas no ensino fundamental  e infantil, Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ,  especialmente em seu artigo 53  parágrafo V   e outras legislações correlatas ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula no ensino fundamental/ano letivo 2019
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2. APRESENTAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes estabelecem através deste Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2019, nas unidades escolares que oferecem Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.

2.2. O acesso à educação infantil, a partir dos 4 anos de idade e ao ensino fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive os que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria.
2.3. No ensino fundamental de nove anos de duração/EF a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais, sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem crianças de 6, 7 e 8 anos de idade são consideradas turmas de alfabetização. (Ciclo)



3. DOS OBJETIVOS
3.1. DO OBJETIVO GERAL
3.1.1. Assegurar a matrícula para as crianças, na educação infantil, ensino fundamental, oferecido em unidades escolares da rede municipal de ensino.


3.2. Dos Objetivos Específicos
3.2.1. Assegurar matrícula na Educação Infantil às crianças na faixa etária a partir de 04 meses,1(um), 2 (dois) e 3 (três) anos de idade completos no ato da matrícula, mediante existência de vaga;

3.2.2. Assegurar matrícula na Educação Infantil (pré escola)a todas  às crianças na faixa etária de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade completos

3.2.3 . Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2019 no ingresso ao ensino fundamental;

3.2.4 . Renovar a matrícula dos alunos e crianças  que estudam nos Centros de Educação, respeitando sempre que possível o critério  do zoneamento ( estudar na escola mais perto de casa);

3.2.5 . Realizar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;

3.2.6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.
3.2.7 . Reconduzir à escola o aluno evadido;
3.2.8. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas, de acordo com o número de  alunos que preconiza  a resolução 01/2013.


4. DA CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA:
Garantir  - se á matrícula em Centros de Educação e Centros de Educação Infantil  de acordo com os seguintes requisitos:

4.1. ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR):
a)1º Ano: Serão matriculadas, obrigatoriamente, crianças com seis (6) anos completos ou a completar até dia 31 de março de 2019. Preenchendo todos os dados  solicitados no sistema EDUCACIM e apresentando uma declaração de vacinação assinada pelo vacinador  do posto de saúde ou profissional de saúde.


b) 2º a 9º Ano
Serão matriculadas, ou rematriculadas, as demais
crianças/alunos conforme as legislações correlatas, em vigor  e preenchendo todos os dados  solicitados no sistema EDUCACIM

4.2 A Educação Infantil

Creche período integral  4 meses  a três anos: havendo a existência de vaga

Pré –escolar   Nível I – 4 anos integral no CEI Arthur Kroenke e CEI Pinguinho de Gente , parciais nas demais unidades.

Pré Escolar nível II – 5anos – atendimento parcial.- Turno Matutino ou Vespertino

A transferência de crianças para do CEI Gente Miúda  para  o CEI  Cinderela, a criança deverá ter três anos  completos ou completar três anos até a data de 31/07/2019.  Do CEI Cinderela para o CEI Arthur Kroenke deverá ter quatro anos completos ou completar até a data de 31/07/2019.
 A mudança de instituições será realizada no mês de fevereiro de 2019, havendo necessidade e existência de vagas em julho/2019


O ensino Fundamental será oferecido  nas unidades de  Ensino Fundamental:
CEB Alberto Balduíno Barchfeld em regime  de colaboração com a rede estadual – 1º 3º e  5º ano no período vespertino  e 2º e  4º matutino
CEB Arthur  Bruno Jandt- 1º, 2º e3º matutino e 4º  e 5º no vespertino
CEB Eginolf  Bell –  3º 4º  e 5º matutino   e 1º , 2º  vespertino
CEB Erica  Hasse – 1º ao 3º ano  vespertino  4º e  5º ao 9º ano matutino.

Nas Unidades  de Educação Infantil:
CEI Gente Miúda- integral 
CEI Cinderela- integral
CEI Arthur  Kroenke- integral exceto Pré II – crianças de 5 anos
CEI Pinguinho de Gente- integral exceto Pré II – crianças de 5 anos
CEI Charlotte Ilse  Schindler- parcial 4h
CEI Menino Jesus- parcial 6 horas
CEI Johanne Schutte parcial 6h

5. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
5.1. A composição de números de alunos por turmas atenderá como parâmetro, o disposto na Resolução  do CME nº001/2013


6. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Renovação de Matrícula -
Neste caso, haverá apenas a atualização de dados em ficha própria  havendo necessidade, preenchidas nas unidades educacionais por pai/mãe ou responsável legal,  ou em casa sob pena de perder a vaga existente. Indispensável a apresentação de a declaração de atualização vacinal devidamente assinada.


6.1.Matrícula Nova -a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal,
por meio de apresentação dos documentos necessários e do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal

6.2 Matrícula por Transferência
Será efetuada aos alunos que frequentaram escola  no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo de uma das unidades escolares da rede municipal de ensino de Trombudo Central.


6.3. Desistência de Matrícula na Educação Infantil
Ocorre na situação em que a  criança  apresentar 10 dias de faltas Consecutivas e sem justificativa, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando abandono  e cancelamento de matrícula.

7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O diretor, coordenador pedagógico  e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.


7.2.Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada para realizar  a matrícula . Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações.


7.3. Em toda a documentação escolar do aluno, deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor.


7.4. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

7.5 Da documentação necessária:
Todos  os  documentos  pessoais e  dos responsáveis  e da criança ou aluno  conforme  ficha   constante  no anexo I deste edital


Renovação de Matrícula
- Preenchimento de formulário para renovação de matrícula e atualização dos dados cadastrais, encaminhado pela escola no dia 05/11/2018  e respondido em casa, devolvido ao Centro de Educação  até o dia   dia 13/11/2018.
Conforme anexo I   deste edital.



8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
As matrículas serão realizadas em cada um dos Centros de Educação e Centros de Educação infantil, conforme   o horário em que o gestor estiver atendendo na  secretaria da Unidade.

Matrículas dos dias 19/11/18   á  23/11/2018
CEI Menino Jesus – segunda e sexta –feira das 12h ás 18h
CEI Johanne Schutte - segunda e sexta –feira das 12h ás 18h
CEI Cinderela – Todas as manhãs das 8h ás 12h
CEI Arthur Kroenke – Todas as Manhãs das 8h ás 12h 
As matrículas do CEI Charlote Ilse Schindler  serão efetuadas na Prefeitura
Horário: Das 8h às 12h


9. DIVULGAÇÃO
Os responsáveis legítimos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e das unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula através de bilhetes informativos nas agendas dos alunos e crianças, na página da Secretaria de Educação e Esporte no facebook, no blog www.educatc.blogspot.com  e na página da Prefeitura Municipal de Trombudo Central.
A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto neste Edital.


10. DA OFERTA DE VAGAS
10.1.É de competência do Poder Público ofertar a vaga, sendo que o turno será definido de acordo com as possibilidades e realidade de cada unidade Escolar.
10.2. Serão oferecidas vagas de acordo com as possibilidades da estrutura municipal adequadas para a oferta de educação de qualidade. E em cinco turmas no CEB Alberto Baduíno Barchfeld  em regime  compartilhado  com o Estado de Santa Catarina .

10.3 O limite de crianças  por vagas respeitará  a Resolução nº001/2013  do Conselho Municipal de Educação 
10.4  As matrículas deverão ser realizadas  respeitando o quadro abaixo das  comunidades, para que o aluno possa  estudar no Centro de Educação e na Escola mais próxima de sua casa e também para utilização do transporte.

Zoneamento   preferencialmente por comunidades, mediante existência de vaga, para matrículas  Anos iniciais e finais   do Ensino Fundamental:
Anos iniciais do Ensino Fundamental

comunidades
CEB Alberto Balduíno Barchfeld e 
Hermann Blumenau
Ribeirão Café
Sabugueiro
Palhocinha
Vila Nova
Bairro Satão
Parte do Bairro estação
Parte do bairro Liberdade
CEB Eginolf Bell
Parte do bairro Liberdade
Km 05
Km10
Ribeirão Kindell
Loteamento Lorenal
Pouso da Caixa
Tifa Basch
Vila Teodoro
Parte  da cidade Alta
CEB Arthur  Bruno Jandt
Centro
Bairro Jalisco
Bairro Almeida
Bairro Estação
Parte da Cidade Alta
Botafogo
CEB Erica Hasse
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada



Anos finais  do Ensino Fundamental

CEB Erica Hasse
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada
Travessa Schweder
Pouso da Caixa
Vila Teodoro
KM 10

            Na Educação Infantil, mantemos os critérios de cada criança  que mora mais próxima do CEI  conforme a  oferta de vaga e  a necessidade da  família.

11 . DO TRANSPORTE ESCOLAR
11.1. O transporte escolar para as diferentes modalidades de ensino da rede municipal (educação Infantil e ensino fundamental) serão oferecidas conforme determinações das legislações Municipal correspondentes em vigor. Cada aluno será transportado para a escola mais próxima de sua casa conforme especificação de  comunidades   deste edital e  também por adequações necessárias de quantidade de  alunos compatível com a estrutura física das unidades educacionais.
11.2 – Será oferecido transporte escolar   para o ensino obrigatório de 4 a 17 anos.

12. SOLICITAÇÃO DE VAGAS  PARA   CEIS  EM PERÍODO INTEGRAL

12.1 No decorrer do ano de 2019 a solicitação de vagas para CEIs em período integral será feita na Secretaria de Educação e do Esporte, onde cada família será encaminhada mediante existência de vaga preferencialmente para o CEI mais próximo de sua casa que atenda a solicitação de turno.

12.2 Não havendo vaga a família ficará em uma lista de espera e será contatada tão logo tenha vaga para proceder matrículas na unidade escolar.

12.3 Para solicitar vaga é necessário trazer certidão de nascimento, porém não garante que no período solicitado haverá   a vaga , pois  optaremos pela ordem de  solicitação. 


13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1  A matrícula e a frequência às aulas não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas à material escolar, uniforme, ou equivalentes.

13.2. É responsabilidade do secretário da escola e na inexistência deste profissional, é de atribuição do responsável pela unidade escolar, armazenar e manter atualizados os dados no sistema Educacim

13.3. A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando -se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve possível, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.


13.4. A transferência de turno somente ocorrerá, mediante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático -pedagógica e existência de vaga.

13.5 Para efetuar o processo de  transferência e oferecer o atestado de vaga  é indispensável que os pais ou responsáveis apresentem  atestado ou declaração de freqüência  da escola de origem.

13.6 Caso o aluno venha transferido e não tem ou não possa comprovar sua vida escolar anterior, deverá a Unidade Escolar proceder com a matrícula, e cumprir as exigências previstas na alínea  “c” do artigo 24 da Lei nº 9.394/96, que possibilita a escola mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e sua regulamentação no sistema de ensino.

13.7 Os casos omissos que não estão neste Edital, serão resolvidos pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação  e Esportes.

13.8  Este edital entra em vigor a  partir de sua publicação.

Trombudo Central,  30 de  outubro  de 2018





  Anexo I -  FICHA DE REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2019
Nome:____________________________________________________________
Data de nasc:____/____/___                                          Sexo F (     )        M (     )
Telefone (contato):_________________________________________________
Endereço: ____________________________________________ nº _________
 Bairro:______________ Município: _________________ CEP: ______________
A casa se localiza no espaço (   ) Urbano (   ) Rural Distância entre a residência e a unidade :_________
Usa transporte escolar? (   ) Sim (   ) Não.  Qual? __________________________
Apresentei atualização vacinal de meu filho _____________________________
Autorizo a saída de meu (minha) filho (a) do CEB para eventuais passeios: a pé, pelo bairro e com transporte escolar pelo município, sempre acompanhado pelos professores  e mediante bilhetes de informativo assinados  a cada saída.
 (    ) Sim (    )Não
Autorizo o uso de imagem para fins de divulgação pedagógica, voz e produção.
(     ) Sim (    ) Não
Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis, quem deverá ser avisado?
Nome: ___________________ Parentesco: ______________ Fone: __________

Trombudo Central, _____ de _____________________ de ________

_______________________________________________________
ASSINATURA DA MÃE, PAI OU RESPONSÁVEL

_____________________________________________________________
             ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA REMATRÍCULA

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