PREFEITURA
MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Processo
seletivo para admissão de instrutores e professores admitidos em caráter
temporário.
Silvio Venturi, Prefeito Municipal de
Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo para a contratação em caráter
temporário de membros do Magistério e instrutores para atuar nos Projetos
Especiais Transitórios para o ano de 2013, conforme disposições a seguir:
1 DAS ÁREAS E NÍVEIS.
1.1.
PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS - INSTRUTORES
1.1.1Instrutor de Dança (Seleção para
Cadastro Reserva);
1.1.2 Instrutor de Música (Seleção
para Cadastro Reserva);
1.2 PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS –
PROFESSORES
1.2.1 Professor de Judô (Seleção para
Cadastro Reserva);
1.2.2 Professor de Informática
(seleção para cadastro reserva);
2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo
seletivo que trata este edital constará de uma única fase:
a) Os inscritos nos Projetos Especiais Transitórios
serão classificados apenas por prova de títulos.
2.2 O Processo Seletivo será realizado sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
3.1 Aos
candidatos das áreas /disciplinas constantes no itens 1.1 e 1.2 a carga horária
fica sujeita às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
3.2 A
remuneração para o cargo de Instrutor de Música (20h) terá como referência o
nível 13 da Lei Complementar 1 479/2006 de 28 de setembro de 2006 e para o
cargo de Instrutor de Dança (40 h) o nível 21 da Lei Complementar 1479/2006 de
28 de setembro de 2006 alterada pela Lei 1719/2012 de 21 de março de 2012.
3.3 A
remuneração dos profissionais do item 1.2 terá como referência os níveis da
carreira do magistério, Lei nº 1250 de 07 de julho de 2000, e alterações
posteriores, proporcional a carga horária trabalhada, e corresponderá:
3.4 A
remuneração equivale ao valor bruto mensal.
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1. A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2. A
participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.3
O candidato poderá fazer a inscrição em apenas em um dos cargos dos Projetos
Especiais Transitórios.
4.4. No
requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:
4.4.1
Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
4.4.2
Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;
4.4.3
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4.4
Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo
masculino;
4.4.5 Apresentar, no ato da inscrição,
fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c)Comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por
instituição credenciada;
d) Declaração e ou Certidão de conclusão de curso.
e)Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e
atualização, expedidos e registrados por órgão competentes.
f)Certidão de nascimento dos filhos
menores de 18 anos;
g)Atestado de tempo de serviço no cargo expresso por períodos de
contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente.
4.5 A
inscrição somente será realizada no período de 18/02/2013 a 20/ 02/2013 no horário
das 8h às 11h e 30 min e das 13h 30 min às 17h, na Secretaria Municipal de
Educação á Praça Arthur Siewerdt nº 1, Trombudo Central SC.
4.6 Para
fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a carteira de identidade
do candidato.
4. 7 O candidato
é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.
4. 8 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou
por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
4.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos
pedidos de alterações.
4. 10 A adulteração de qualquer elemento constante
da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento
apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
4. 11 A
veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato.
4.12
A
Secretaria Municipal de Educação não será responsável por emitir fotocópias dos
documentos.
5. DOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Ao
candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo.
5.2 Serão
reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de
10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria
funcional/disciplina.
5.2.1 Onde
houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.3 Serão
consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se
enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e
Lei Estadual 12.870/04.
5.4 O
candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá
apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
-, bem como a provável causa da necessidade especial.
5.4.1 O
laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente edital.
5.5 Na
falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de
necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais classificados com
estrita observância da ordem de classificação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO POR
TÍTULOS
6.1 A classificação será em ordem
decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos
seguintes critérios:
I – Habilitação profissional na área
em que o candidato deseja atuar;
II – Horas de aperfeiçoamento;
III – Tempo de Serviço;
IV – Idade do candidato e número de
filhos menores de 18 anos.
6.2 Para a classificação serão
considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:
6.2.1
Pontuações para Habilitação profissional – Projetos Especiais Transitórios
Área / Disciplina
|
PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS
|
Formação
exigida
|
Critérios
de classificação
|
Pontuação
|
Instrutor
de Dança – Requisito
obrigatório: experiência mínima de 2 (dois) anos em dança, comprovada através
de títulos ou tempo de serviço.
|
1-Superior
em Dança
|
50 pontos
|
2-Superior
em Ed. Física, Superior em outra área da educação ou Nível Médio.
|
20 pontos
|
Instrutor
de Música – Requisito
obrigatório: experiência mínima de 2 (dois) anos, comprovada através de
títulos ou tempo de serviço.
|
1-Superior
em Música
|
50 pontos
|
2-Superior
em Artes, Superior em outra área da Educação e Nível Médio
|
20 pontos
|
Judô –Requisito obrigatório: Registro no conselho Regional de
Educação Física- Técnico da modalidade de judô; experiência mínima de 2(dois) anos comprovada através de títulos ou
tempo de serviço.
|
1-Superior
em Educação Física
|
50 pontos
|
2-Superior
na área da Educação e Nível Médio
|
20 pontos
|
Informática – Requisito: experiência mínima de
2 (dois) anos em Linux, comprovada através de títulos/cursos ou tempo de
serviço.
|
1-
Superior na área de educação ou Bacharelado
em informática
|
50 pontos
|
2-
Ensino médio
|
10 pontos
|
6.2.2 Pontuações por Tempo de Serviço.
6.2.2.1 Para cada ano de serviço prestado
no cargo específico, computados até a data de 15/02/2013 – 0,2 pontos por mês;
6.2.2.2 A fração superior a 15
(quinze) dias será computada como um mês.
6.2.3 Horas de aperfeiçoamento.
6.2.3.1 Somente serão aceitos
certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados
no órgão competente, relativo ao período de 15/02/2010 à 15/02/2013. Não serão
computados os cursos excedentes a 300 horas.
6.2.3.2 A cada hora de curso o
candidato somará 0,1 ponto.
6.3.4 Idade e número de filhos menores
de 18 anos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.
7. DA
DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
7.1 A divulgação das listagens de
classificação dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2013, as quais serão afixadas
nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.
7.2
O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da
divulgação.
7.3 Os
recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal
de Educação, localizada na sede da prefeitura, à Praça Arthur Siewerdt nº 01,
nesta cidade, das 08 h às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17h.
7.4. O resultado final será publicado
no mural de publicações oficiais do Município, no dia 01/03/2013.
8. DA
ESCOLHA DE VAGAS
8.1.
O preenchimento das vagas para os Projetos Especiais Transitórios se dará
obedecendo a ordem de classificação e a contratação se dará conforme a necessidade
da Secretaria de Educação Cultura e Esporte.
8.2. A
escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração
específica.
8.3 A
escolha de vagas será efetuada por telefone ou por correspondência pela
Secretaria Municipal de Educação. Em caso de não aceitação da vaga é de
responsabilidade do candidato assinar documento de desistência na Secretaria
Municipal de Educação, caso contrário está excluído deste processo seletivo.
8.4 O candidato
que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha,
passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada
posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de
Educação;
8.5 Para
admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Trombudo Central;
8.6 O
candidato que efetuou sua inscrição utilizando declaração e ou certidão de
conclusão de curso deverá apresentar no ato da contratação diploma ou
certificado;
8.7 Em não
havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando da primeira chamada,
a Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada no decorrer do ano
letivo, na medida da existência da vaga.
8.8 A
classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de
ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Trombudo Central.
8.9 A
admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do
interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação
dos candidatos.
8.10 O
processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação.
9. DO
FORO
9.1 O foro
para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata
este Edital é o de Trombudo Central – SC.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os
efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 2013.
10.2 O
candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais
de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.
10.3 Será de responsabilidade do candidato por seu transporte, ao optar
por vaga que exigirá a locomoção para uma ou mais escola.
10.4 O
candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde
atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado, mediante
parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela
Secretaria Municipal de Educação.
10.5 O candidato
que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de
vigência do presente Edital.
10.6 Serão
excluídos do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento,
declaração falsa ou inexata;
b) Tiver, em qualquer fase, avaliação de
desempenho incompatível com as normas do regulamento de avaliação de desempenho
na Rede Municipal de Ensino de Trombudo Central, a partir do ano letivo de 2011.
10.7
Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua
solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação
ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor
correspondente ao vencimento base do cargo do requerente;
10.8 No ato da
inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;
11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
11.1 O
regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei
Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência
Social.
11.2 Os
casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Trombudo
Central, 15 de fevereiro de 2013.
______________________________________________
Silvio
Venturi
Prefeito
Municipal
______________________________________________
Tania
Bini Azevedo Waltrick
Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO
I
Constituição Federal (Constituição
Cidadã) 1988.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) – Lei 9394/96.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Programas Educacionais do Ministério
da Educação (MEC)
Interpretação de texto.