segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2013


PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE




Processo seletivo para admissão de instrutores e professores admitidos em caráter temporário.

Silvio Venturi, Prefeito Municipal de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo para a contratação em caráter temporário de membros do Magistério e instrutores para atuar nos Projetos Especiais Transitórios para o ano de 2013, conforme disposições a seguir:

1 DAS ÁREAS E NÍVEIS.

1.1. PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS - INSTRUTORES

1.1.1Instrutor de Dança (Seleção para Cadastro Reserva);
1.1.2 Instrutor de Música (Seleção para Cadastro Reserva);


1.2 PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS – PROFESSORES
1.2.1 Professor de Judô (Seleção para Cadastro Reserva);
1.2.2 Professor de Informática (seleção para cadastro reserva);



2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O processo seletivo que trata este edital constará de uma única fase:
    a) Os inscritos nos Projetos Especiais Transitórios serão classificados apenas por prova de títulos.
2.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.


3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO


3.1 Aos candidatos das áreas /disciplinas constantes no itens 1.1 e 1.2 a carga horária fica sujeita às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

3.2 A remuneração para o cargo de Instrutor de Música (20h) terá como referência o nível 13 da Lei Complementar 1 479/2006 de 28 de setembro de 2006 e para o cargo de Instrutor de Dança (40 h) o nível 21 da Lei Complementar 1479/2006 de 28 de setembro de 2006 alterada pela   Lei 1719/2012 de 21 de março de 2012. 

3.3 A remuneração dos profissionais do item 1.2 terá como referência os níveis da carreira do magistério, Lei nº 1250 de 07 de julho de 2000, e alterações posteriores, proporcional a carga horária trabalhada, e corresponderá:

3.4 A remuneração equivale ao valor bruto mensal.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.3 O candidato poderá fazer a inscrição em apenas em um dos cargos dos Projetos Especiais Transitórios.

4.4. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

4.4.1 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
4.4.2 Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;
4.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4.4 Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
4.4.5 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a)    Carteira de identidade;
b) CPF;
      c)Comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada;
      d) Declaração e ou Certidão de conclusão de curso.
      e)Documento comprobatório de participação em programas de formação                continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competentes.
     f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
     g)Atestado de tempo de serviço no cargo expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente.
   

4.5 A inscrição somente será realizada no período de 18/02/2013 a 20/ 02/2013 no horário das 8h às 11h e 30 min e das 13h 30 min às 17h, na Secretaria Municipal de Educação á Praça Arthur Siewerdt nº 1, Trombudo Central SC.

 4.6  Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a carteira de identidade do candidato.

4. 7 O candidato é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

4. 8  A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.9  Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

4. 10  A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

4. 11 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.12  A Secretaria Municipal de Educação não será responsável por emitir fotocópias dos documentos.


5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

5.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina.

5.2.1 Onde houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

5.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.

5.4.1 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente edital.


5.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS

6.1 A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I – Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;
II – Horas de aperfeiçoamento;
III – Tempo de Serviço;
IV – Idade do candidato e número de filhos menores de 18 anos.

6.2 Para a classificação serão considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:

6.2.1 Pontuações para Habilitação profissional – Projetos Especiais Transitórios


Área / Disciplina
PROJETOS ESPECIAIS TRANSITÓRIOS
Formação exigida
Critérios de classificação
Pontuação
Instrutor de Dança – Requisito obrigatório: experiência mínima de 2 (dois) anos em dança, comprovada através de títulos ou tempo de serviço.
1-Superior em Dança
50 pontos
2-Superior em Ed. Física, Superior em outra área da educação ou Nível Médio.
20 pontos
Instrutor de Música – Requisito obrigatório: experiência mínima de 2 (dois) anos, comprovada através de títulos ou tempo de serviço.
1-Superior em Música
50 pontos
2-Superior em Artes, Superior em outra área da Educação e Nível Médio
20 pontos
Judô –Requisito obrigatório: Registro no conselho Regional de Educação Física- Técnico da modalidade de judô; experiência mínima de 2(dois) anos comprovada através de títulos ou tempo de serviço.
1-Superior em Educação Física
50 pontos
2-Superior na área da Educação e Nível Médio
20 pontos
Informática – Requisito: experiência mínima de 2 (dois) anos em Linux, comprovada através de títulos/cursos ou tempo de serviço.
1-    Superior na área de educação ou Bacharelado em informática
50 pontos
2-    Ensino médio
10 pontos


6.2.2 Pontuações por Tempo de Serviço.

6.2.2.1 Para cada ano de serviço prestado no cargo específico, computados até a data de 15/02/2013 – 0,2 pontos por mês;

6.2.2.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês.

6.2.3 Horas de aperfeiçoamento.

6.2.3.1 Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 15/02/2010 à 15/02/2013. Não serão computados os cursos excedentes a 300 horas.

6.2.3.2 A cada hora de curso o candidato somará 0,1 ponto.

6.3.4 Idade e número de filhos menores de 18 anos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.


7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2013, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.
7.2 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação.
7.3 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, localizada na sede da prefeitura, à Praça Arthur Siewerdt nº 01, nesta cidade, das 08 h às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17h. 
7.4. O resultado final será publicado no mural de publicações oficiais do Município, no dia 01/03/2013. 

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. O preenchimento das vagas para os Projetos Especiais Transitórios se dará obedecendo a ordem de classificação e a contratação se dará conforme a necessidade da Secretaria de Educação Cultura e Esporte.

8.2. A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

8.3 A escolha de vagas será efetuada por telefone ou por correspondência pela Secretaria Municipal de Educação. Em caso de não aceitação da vaga é de responsabilidade do candidato assinar documento de desistência na Secretaria Municipal de Educação, caso contrário está excluído deste processo seletivo.

8.4 O candidato que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

8.5 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Trombudo Central;

8.6 O candidato que efetuou sua inscrição utilizando declaração e ou certidão de conclusão de curso deverá apresentar no ato da contratação diploma ou certificado;

8.7 Em não havendo vaga em alguma das áreas/disciplinas relacionadas, quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência da vaga.

8.8 A classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Trombudo Central.

8.9 A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.10 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.


9. DO FORO

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o de Trombudo Central – SC.



10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 2013.

10.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.

10.3 Será de responsabilidade do candidato por seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para uma ou mais escola.

10.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

10.5 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

10.6 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que:
a)    Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b)    Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as normas do regulamento de avaliação de desempenho na Rede Municipal de Ensino de Trombudo Central, a partir do ano letivo de 2011.


10.7 Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente;
10.8 No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;


11.  DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.


11.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.


Trombudo Central, 15 de fevereiro de 2013.





______________________________________________
Silvio Venturi
Prefeito Municipal






______________________________________________
Tania Bini Azevedo Waltrick
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes


























ANEXO I

Constituição Federal (Constituição Cidadã) 1988.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9394/96.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Programas Educacionais do Ministério da Educação (MEC)

Interpretação de texto. 

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