Prefeitura
de Trombudo Central quer instituir e regulamentar o serviço de transporte
escolar
Aprovação
do Projeto de Lei elaborado pela Secretaria Municipal da Educação depende dos
vereadores
Garantir o
programa de transporte dos estudantes com segurança e economicidade. Com essas
propostas, o Poder Executivo de Trombudo Central encaminhou à Câmara de
Vereadores um Projeto de Lei que busca instituir e regulamentar o transporte
escolar no município. O documento foi elaborado com base no projeto da
Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI), pautado nas
legislações estadual e nacional.
Um dos
objetivos da Secretaria Municipal da Educação e Esportes é iniciar o processo de
matrículas para 2014 já levando em conta o que diz o Projeto de Lei, respeitando
principalmente o zoneamento, ou seja, que o estudante seja matriculado na escola
mais próxima de casa. “Nenhuma criança que tem direito ao transporte terá seu
direito negado e nenhuma rota necessária será desativada. Sabemos que o bem mais
precioso de todas as pessoas é a vida e o transporte escolar lida com vidas
diariamente”, ressalta a secretária Cátia Regina Marangoni
Geremias.
Alguns
itens previstos no Projeto de Lei:
*O serviço
público municipal de transporte escolar atenderá alunos que residirem a partir
de 1.500 metros da escola.
*Para os
alunos residentes às margens das vias de trânsito rápido e de tráfego intenso,
não haverá limite de distância para prestação dos serviços previstos na lei.
*Não terá
direito aos benefícios instituídos na lei o aluno que não atingir 90% de
frequência em atividade escolar.
*O veículo
do serviço público municipal de transporte escolar deverá estar segurado,
caracterizado, licenciado e equipado, na forma exigida pelo Código Nacional de
Trânsito e outras Normas pertinentes.
*O
motorista deverá estar devidamente habilitado e identificado para o transporte
escolar.
*É de
responsabilidade dos pais de alunos ou seus responsáveis, o seu embarque e
desembarque no veículo escolar, nos pontos e nos horários previstos no Plano
Municipal de Transporte Escolar.
*O aluno
com deficiência física
que apresentar dificuldade de locomoção terá direito ao transporte escolar independente de distância
mínima fixada na lei, devendo seus responsáveis legais protocolar
requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação.
Dos quase
900 estudantes que utilizam o transporte escolar atualmente em Trombudo Central,
578 são alunos das escolas da rede municipal de ensino. O serviço é oferecido
também para mais 320 alunos da rede estadual, conforme convênio firmado com o
município.
Há
situações em que o aluno mora bem próximo de uma escola, mas é transportado para
outro bairro, bem mais longe, para frequentar outra unidade. “Solicito às
famílias que reflitam sobre a real necessidade de seus filhos utilizarem o
veículo escolar. Muitas crianças são transportadas hoje, inclusive tendo que
cruzar o trevo e transitar pela BR-470, sem haver necessidade”, alerta a
secretária.
A
aprovação da Lei depende agora exclusivamente dos vereadores. Só assim o
programa poderá ser oferecido com maior eficiência e, principalmente, mais
segurança para todos.
Contato:
Secretária de Educação - Cátia Regina Marangoni Geremias (47)
3544-1268
CONECTE MÍDIA – COMUNICAÇÃO DE
RESULTADO
Jari Silva (47)
8803-5710
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