quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Prefeitura de Trombudo Central quer regulamentar o serviço de transporte escolar

Prefeitura de Trombudo Central quer instituir e regulamentar o serviço de transporte escolar
Aprovação do Projeto de Lei elaborado pela Secretaria Municipal da Educação depende dos vereadores
Garantir o programa de transporte dos estudantes com segurança e economicidade. Com essas propostas, o Poder Executivo de Trombudo Central encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que busca instituir e regulamentar o transporte escolar no município. O documento foi elaborado com base no projeto da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI), pautado nas legislações estadual e nacional.
Um dos objetivos da Secretaria Municipal da Educação e Esportes é iniciar o processo de matrículas para 2014 já levando em conta o que diz o Projeto de Lei, respeitando principalmente o zoneamento, ou seja, que o estudante seja matriculado na escola mais próxima de casa. “Nenhuma criança que tem direito ao transporte terá seu direito negado e nenhuma rota necessária será desativada. Sabemos que o bem mais precioso de todas as pessoas é a vida e o transporte escolar lida com vidas diariamente”, ressalta a secretária Cátia Regina Marangoni Geremias.
Alguns itens previstos no Projeto de Lei:
*O serviço público municipal de transporte escolar atenderá alunos que residirem a partir de 1.500 metros da escola.
*Para os alunos residentes às margens das vias de trânsito rápido e de tráfego intenso, não haverá limite de distância para prestação dos serviços previstos na lei.
*Não terá direito aos benefícios instituídos na lei o aluno que não atingir 90% de frequência em atividade escolar.
*O veículo do serviço público municipal de transporte escolar deverá estar segurado, caracterizado, licenciado e equipado, na forma exigida pelo Código Nacional de Trânsito e outras Normas pertinentes.
*O motorista deverá estar devidamente habilitado e identificado para o transporte escolar.
*É de responsabilidade dos pais de alunos ou seus responsáveis, o seu embarque e desembarque no veículo escolar, nos pontos e nos horários previstos no Plano Municipal de Transporte Escolar.
*O aluno com deficiência física que apresentar dificuldade de locomoção terá direito ao transporte escolar independente de distância mínima fixada na lei, devendo seus responsáveis legais protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação. 
Dos quase 900 estudantes que utilizam o transporte escolar atualmente em Trombudo Central, 578 são alunos das escolas da rede municipal de ensino. O serviço é oferecido também para mais 320 alunos da rede estadual, conforme convênio firmado com o município.
Há situações em que o aluno mora bem próximo de uma escola, mas é transportado para outro bairro, bem mais longe, para frequentar outra unidade. “Solicito às famílias que reflitam sobre a real necessidade de seus filhos utilizarem o veículo escolar. Muitas crianças são transportadas hoje, inclusive tendo que cruzar o trevo e transitar pela BR-470, sem haver necessidade”, alerta a secretária.
A aprovação da Lei depende agora exclusivamente dos vereadores. Só assim o programa poderá ser oferecido com maior eficiência e, principalmente, mais segurança para todos.
 

Contato: Secretária de Educação - Cátia Regina Marangoni Geremias (47) 3544-1268
CONECTE MÍDIA – COMUNICAÇÃO DE RESULTADO
Jari Silva (47) 8803-5710

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