SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL
DE MATRÍCULA Nº 001/2016
Dispõe sobre as diretrizes para
matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
para o ano letivo 2017
.
Cátia Regina Marangoni
Geremias ,Secretária Municipal de Educação e
Esporte de Trombudo Central, Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legal, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de
2017, na Educação Infantil (Creche e Pré -escola), no Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste Edital.)
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. De acordo com o disposto na Constituição Federal de
1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB Nº 9.394/96; Leis Federais Nº 11.114/05 e
Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6
anos de idade; Lei nº 1221 de 10 de dezembro de 1999 do Sistema Municipal de
Ensino; Resolução da Educação Infantil número 299, Resolução CNE/CEB Nº
01/2010, que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos; Resolução do CME número 001/2013 que dispõe
sobre o número de alunos por turmas no ensino fundamental e infantil, Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente ,
especialmente em seu artigo 53
parágrafo V e outras legislações
correlatas ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula no ensino
fundamental/ano letivo 2017
.
2.
APRESENTAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes estabelecem através deste Edital as
diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2017, nas
unidades escolares que oferecem Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
2.2. O acesso a educação infantil, a partir dos 4 anos de
idade e ao ensino fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e
gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade
escolar, inclusive os que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria.
2.3. No ensino fundamental de nove
anos de duração/EF a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais,
sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem crianças de 6, 7
e 8 anos de idade são consideradas turmas de alfabetização. (Ciclo)
3.
DOS OBJETIVOS
3.1.
DO OBJETIVO GERAL
3.1.1. Assegurar a matrícula para as crianças, na educação
infantil, ensino fundamental, oferecido
em unidades escolares da rede municipal de ensino.
3.2.
Dos Objetivos Específicos
3.2.1. Assegurar matrícula na Educação Infantil às crianças na faixa etária a partir de 04 meses,1(um), 2 (dois) e 3 (três)
anos de idade completos no ato da matrícula;
3.2.2. Assegurar matrícula na Educação Infantil (pré escola) às crianças na faixa etária de 4(quatro)a
5 (cinco) anos de idade completos
3.2.3 . Assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a
partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2017 no
ingresso ao ensino fundamental;
3.2.4 . Renovar a matrícula dos alunos que estudam nos
Centros de Educação, respeitando
sempre que possível o
critério do zoneamento ( estudar na
escola mais perto de casa);
3.2.5 . Realizar a matrícula de alunos novos, cumprindo os
critérios deste edital;
3.2.6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo,
atendidas as disposições legais.
3.2.7 . Reconduzir à escola o aluno evadido;
3.2.8. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas
escolas, de acordo com o número de alunos.
4.
DA CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA:
Garantir - se á matrícula em Centros de Educação e
Centros de Educação Infantil de acordo
com os seguintes requisitos:
4.1. ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR):
a)1º Ano: Serão matriculadas,
obrigatoriamente, crianças com seis (6) anos completos ou a completar até dia 31
de março de 2017. Preenchendo todos os dados
solicitados no sistema EDUCACIM
b) 2º a 9º Ano
Serão matriculadas, ou
rematriculadas, as demais
crianças/alunos conforme as legislações
correlatas, em vigor e preenchendo todos
os dados solicitados no sistema EDUCACIM
4.2 A Educação Infantil
Creche período integral 4 meses
a três anos: havendo a existência de vaga
Pré –escolar Nível
I – 4 anos integral no CEI Arthur Kroenke e CEI Pinguinho de Gente , parciais
nas demais unidades.
Pré Escolar nível II – 5anos –
atendimento parcial.- Turno Matutino ou Vespertino
A transferência de crianças para do
CEI Gente Miúda para o CEI
Cinderela, acriança deverá ter três anos
completos ou completar três anos até a data de 31/07/2017. Do CEI Cinderela para o CEI Arthur Kroenke
deverá ter quatro anos completos ou completar até a data de 31/07/2017.
A mudança de instituições será realizada no
mês de fevereiro de 2017, para evitar transferências durante o ano.
O
ensino Fundamental será oferecido nas unidades de Ensino Fundamental:
CEB Alberto Balduíno Barchfeld em regime de colaboração com a rede estadual – 1º 2º e 5º ano no período vespertino e 3º e
4º matutino
CEB Arthur Bruno
Jandt- 1º, 2º e3º matutino e 4º e 5º no
vespertino
CEB Eginolf Bell –
3º 4º
e 5º matutino e 1º , 2º vespertino
CEB Erica Hasse –
1º ao 3º ano vespertino 4º e 5º
ao 9º ano matutino. Projeto mais educação para 4º e 5º ano.
Nas Unidades
de Educação Infantil:
CEI Gente Miúda- integral
CEI Cinderela- integral
CEI Arthur Kroenke-
integral exceto Pré II – crianças de 5 anos
CEI Pinguinho de Gente- integral exceto Pré II – crianças
de 5 anos
CEI Charlotte Ilse
Schindler- parcial 4h
CEI Menino Jesus- parcial 6 horas
CEI Johanne Schutte parcial 6h
5. DA
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
5.1. A composição de números de
alunos por turmas atenderá como parâmetro, o disposto na Resolução do CME nº001/2013
6. DOS
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Renovação de Matrícula -
Neste caso, haverá apenas a atualização de dados em ficha
própria havendo necessidade, preenchidas
nas unidades educacionais por pai/mãe ou responsável legal, ou em casa sob pena de perder a vaga existente
6.1.Matrícula Nova -a matrícula será realizada pelos pais ou
responsável legal,
por meio de apresentação dos documentos necessários e do
preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão
utilizado na rede municipal
6.2 Matrícula por Transferência
Será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola
no ano em curso e mudaram de residência para próximo de uma das unidades
escolares da rede municipal de ensino de Trombudo Central.
6.3.
Desistência de Matrícula na Educação Infantil
Ocorre na situação em que a
criança apresentar 15 dias de
faltas Consecutivas e sem justificativa, esgotadas todas as tentativas de
localização e reintegração envolvendo família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando
abandono e cancelamento de matrícula.
7.
DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O diretor, coordenador pedagógico e o secretário da unidade escolar são
responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados,
cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
7.2.Toda documentação deverá ser apresentada em via original
ou fotocópia autenticada para realizar a
matrícula . Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de
fotocópia sem autenticação, não são considerados legais, devendo-se, portanto,
exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar
para que não haja rasuras ou falsificações.
7.3. Em toda a documentação escolar do aluno, deverá ser
registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a série/ano, em curso
ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de
autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor.
7.4. Será nula de qualquer efeito a
matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada
ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
7.5 Da documentação necessária:
Todos os
documentos pessoais e dos responsáveis e da criança ou aluno conforme
ficha constante no anexo I deste edital
Renovação
de Matrícula
- Preenchimento de formulário para renovação de matrícula e atualização
dos dados cadastrais, encaminhado pela
escola no dia 11/11/2016 e respondido em
casa, devolvido ao Centro de Educação
até o dia dia 18/11/2016.
Conforme anexo
I deste edital.
8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
As matrículas serão realizadas em cada um dos Centros de
Educação e Centros de Educação infantil, conforme o horário em que o gestor estiver atendendo
na secretaria da Unidade.
Matriculas dos dias 21/11/16 á 25/11/2016
As matrículas do CEI Charlote Ilse Schindler e do CEI Pinguinho de Gente serão na
Prefeitura
Horário: Das 8h às 12h
9. DIVULGAÇÃO
Os responsáveis legítimos da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes e das unidades
escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula através
de bilhetes informativos nas agendas dos alunos e crianças, na página da
Secretaria de Educação e Esporte no facebook, no blog www.educatc.blogspot.com e na página da
Prefeitura Municipal de Trombudo Central.
A ampla divulgação do período
destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo
proposto neste Edital.
10.
DA OFERTA DE VAGAS
10.1.É de competência do Poder Público ofertar a vaga, sendo
que o turno será definido de acordo com as possibilidades e realidade de cada
unidade Escolar.
10.2. Serão oferecidas vagas de acordo com as possibilidades
da estrutura municipal adequadas para a oferta de educação de qualidade. E em
cinco turmas no CEB Alberto Baduíno
Barchfeld em regime compartilhado
com o Estado de Santa Catarina .
10.3 O limite de crianças por vagas respeitará a Resolução
nº001/2013 do Conselho Municipal de
Educação
10.4
As matrículas deverão ser realizadas
respeitando o quadro abaixo das
comunidades, para que o aluno possa
estudar no Centro de Educação e na Escola mais próxima de sua casa.
Zoneamento preferencialmente por
comunidades,mediante existência de vaga, para matrículas Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental:
Anos
iniciais do Ensino Fundamental
Hermann Blumenau
|
comunidades
|
Ribeirão Café
Sabugueiro
Palhocinha
Vila Nova
Bairro Satão
Parte do Bairro estação
Parte do bairro Liberdade
|
|
CEB Eginolf Bell
|
Parte do bairro Liberdade
Km 05
Km10
Ribeirão Kindell
Loteamento Lorenal
Pouso da Caixa
Tifa Basch
Vila Teodoro
Parte da cidade Alta
|
CEB Arthur Bruno Jandt
|
Centro
Bairro Jalisco
Bairro Almeida
Bairro Estação
Parte da Cidade Alta
Botafogo
|
CEB Erica Hasse
|
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada
|
Anos
finais do Ensino Fundamental
CEB Erica Hasse
|
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada
Travessa Schweder
Pouso da Caixa
Vila Teodoro
KM 10
|
Na
Educação Infantil, mantemos os critérios de cada criança que mora mais próxima do CEI conforme a
oferta de vaga e a necessidade
da família.
11 . DO TRANSPORTE ESCOLAR
11.1. O transporte escolar para as diferentes modalidades de
ensino da rede municipal (educação Infantil e ensino fundamental) serão
oferecidas conforme determinações das legislações Municipal correspondentes em
vigor. Cada aluno será transportado para a escola mais próxima de sua casa conforme
especificação de comunidades deste edital e também por adequações necessárias de
quantidade de alunos compatível com a
estrutura física das unidades educacionais.
12. SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA
CEIS EM PERÍODO INTEGRAL
12.1 No decorrer do ano de 2017 a solicitação de
vagas para CEIs em período integral será feita na Secretaria de Educação e do Esporte,
onde cada família será encaminhada
mediante existência de vaga preferencialmente para o CEI mais próximo de sua casa que atenda a solicitação de turno.
12.2 Não havendo
vaga a família ficará em uma lista de espera e será contatada tão logo tenha vaga para proceder
matrículas na unidade escolar.
12.3 Para solicitar vaga é necessário trazer certidão
de nascimento, porém não garante que no período
solicitado haverá a vaga ,
pois optaremos pela ordem de solicitação.
13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A matrícula e a
frequência às aulas não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de
cobrança financeira ou imposição de condições relativas à material escolar,
uniforme, ou equivalentes.
13.2. É responsabilidade do secretário da escola e na
inexistência deste profissional, é de atribuição do responsável pela unidade
escolar, armazenar e manter atualizados os dados no sistema Educacim
13.3. A escola deverá expedir as transferências solicitadas
na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias,
destacando -se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve possível,
a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno,
decorrentes de pendências de documentação.
13.4. A transferência de turno somente ocorrerá, mediante
solicitação dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da
coordenação pedagógica, observada a conveniência didático -pedagógica e
existência de vaga.
13.5 Para efetuar o processo de transferência e oferecer o atestado de
vaga é indispensável que os pais ou
responsáveis apresentem atestado ou
declaração de freqüência da escola de
origem.
13.6 Caso o aluno venha transferido e não tem ou não possa
comprovar sua vida escolar anterior, deverá a Unidade Escolar proceder com a
matrícula, e cumprir as exigências previstas na alínea “c” do artigo 24 da Lei nº 9.394/96, que
possibilita a escola mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e sua regulamentação no sistema de ensino.
13.7 Os casos omissos que não estão
neste Edital, serão resolvidos pelo responsável da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes.
13.8
Este edital entra em vigor a partir
de sua publicação.
Trombudo Central,
04 de
novembro de 2016
Anexo I -
FICHA DE REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2017
Nome:_______________________________________________________
Data de nasc:____/____/___ Sexo
F ( ) M (
)
Telefone
(contato):_________________________________________________
Endereço: ____________________________________________
nº _________
Bairro:______________ Município:
_________________ CEP: ______________
A casa se localiza no espaço ( ) Urbano (
) Rural Distância entre a residência e a unidade :_________
Usa transporte escolar? ( ) Sim (
) Não. Qual? ________________________
Autorizo a saída de meu (minha) filho (a) do CEB para eventuais passeios: a pé, pelo
bairro e com transporte escolar pelo município, sempre acompanhado pelos
professores.
( ) Sim (
)Não
Autorizo o uso de imagem para fins de divulgação pedagógica, voz e produção.
( ) Sim ( ) Não
Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis,
quem deverá ser avisado? Nome: _____________ Parentesco:______________
Fone: __________
Trombudo
Central, _____ de _____________________ de ________
_______________________________________________________
ASSINATURA DA MÃE, PAI OU RESPONSÁVEL
_______________________________________________________
ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA REMATRÍCULA
ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA REMATRÍCULA
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