SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL
DE MATRÍCULA Nº 001/2017
Dispõe sobre as diretrizes para matrícula na Educação
Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2018
.
Cátia Regina Marangoni Geremias ,Secretária
Municipal de Educação e Esporte de
Trombudo Central, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legal, torna
público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2018, na
Educação Infantil (Creche e Pré -escola), no Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste Edital.)
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. De acordo com o disposto na
Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB Nº 9.394/96; Leis Federais Nº 11.114/05 e
Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6
anos de idade; Lei nº 1221 de 10 de dezembro de 1999 do Sistema Municipal de
Ensino; Resolução da Educação Infantil número 299, Resolução CNE/CEB Nº
01/2010, que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos; Resolução do CME número 001/2013 que dispõe
sobre o número de alunos por turmas no ensino fundamental e infantil, Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente ,
especialmente em seu artigo 53
parágrafo V e outras legislações
correlatas ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula no ensino
fundamental/ano letivo 2018
.
2.
APRESENTAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de
Educação e Esportes estabelecem através
deste Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano
letivo de 2018, nas unidades escolares que oferecem Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental.
2.2. O acesso a educação infantil, a
partir dos 4 anos de idade e ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram
em idade escolar, inclusive os que não tiveram acesso à escolaridade em idade
própria.
2.3. No ensino fundamental de nove
anos de duração/EF a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais,
sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem crianças de 6, 7
e 8 anos de idade são consideradas turmas de alfabetização. (Ciclo)
3.
DOS OBJETIVOS
3.1.
DO OBJETIVO GERAL
3.1.1. Assegurar a matrícula para as
crianças, na educação infantil, ensino fundamental, oferecido em unidades escolares da rede
municipal de ensino.
3.2.
Dos Objetivos Específicos
3.2.1. Assegurar matrícula na
Educação Infantil às crianças na faixa etária
a partir de 04 meses,1(um), 2 (dois) e 3
(três) anos de idade completos no ato da matrícula;
3.2.2. Assegurar matrícula na
Educação Infantil (pré-escola) às crianças na faixa etária de 4(quatro)a 5
(cinco) anos de idade completos
3.2.3 . Assegurar matrícula a toda
criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até
31 de março de 2018 no ingresso ao ensino fundamental;
3.2.4 . Renovar a matrícula dos
alunos que estudam nos Centros de Educação, respeitando sempre
que possível o critério do
zoneamento ( estudar na escola mais perto de casa);
3.2.5 . Realizar a matrícula de
alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;
3.2.6. Efetuar a matrícula em
qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.
3.2.7 . Reconduzir à escola o aluno
evadido;
3.2.8. Organizar a distribuição de
vagas disponíveis nas escolas, de acordo com o número de alunos.
4.
DA CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA:
Garantir - se á matrícula em Centros de Educação e
Centros de Educação Infantil de acordo
com os seguintes requisitos:
4.1. ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR):
a)1º Ano: Serão matriculadas,
obrigatoriamente, crianças com seis (6) anos completos ou a completar até dia 31
de março de 2018. Preenchendo todos os dados
solicitados no sistema EDUCACIM
b) 2º a 9º Ano
Serão matriculadas, ou
rematriculadas, as demais
crianças/alunos conforme as legislações
correlatas, em vigor e preenchendo todos
os dados solicitados no sistema EDUCACIM
4.2 A Educação Infantil
Creche período integral 4 meses
a três anos: havendo a existência de vaga, caso não havendo respeitar
listagem única de espera que é feita na Prefeitura de Trombudo Central.
Pré –escolar Nível I – 4 anos integral no CEI Arthur Kroenke
e CEI Pinguinho de Gente , parciais nas demais unidades.
Pré Escolar nível II – 5anos –
atendimento parcial.- Turno Matutino ou Vespertino
A
transferência de crianças para do CEI Gente Miúda para o
CEI Cinderela, a criança deverá ter três
anos completos ou completar três anos
até a data de 31/07/2018. Do CEI
Cinderela para o CEI Arthur Kroenke deverá ter quatro anos completos ou completar
até a data de 31/03/2018.
A mudança de instituições será realizada no
mês de fevereiro de 2018, para evitar transferências durante o ano.
O
ensino Fundamental será oferecido nas unidades de Ensino Fundamental:
CEB Alberto Balduíno Barchfeld em regime de colaboração com a rede estadual –2º e 4º ano no período matutino e 1º 3º
e 5º no vespertino
CEB Arthur Bruno
Jandt- 1º, 2º e3º matutino e 4º e 5º no
vespertino
CEB Eginolf Bell
– 3º 4º
e 5º matutino e 1º , 2º vespertino
CEB Erica Hasse –
1º ao 3º ano vespertino 4º e
5º ao 9º ano matutino. Projeto mais educação para 4º e 5º ano.
Nas Unidades
de Educação Infantil:
CEI Gente Miúda- integral
CEI Cinderela- integral
CEI Arthur
Kroenke- integral exceto Pré II – crianças de 5 anos
CEI Pinguinho de Gente- integral exceto Pré II – crianças
de 5 anos
CEI Charlotte Ilse
Schindler- parcial 4h
CEI Menino Jesus- parcial 6 horas
CEI Johanne Schutte parcial 6h
5.
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
5.1. A composição de números de
alunos por turmas atenderá como parâmetro, o disposto na Resolução do CME nº001/2013
6.
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Renovação de Matrícula -
Neste caso, haverá apenas a
atualização de dados em ficha própria havendo
necessidade, preenchidas e entregue nas unidades educacionais por pai/mãe ou
responsável legal, ou em casa sob pena
de perder a vaga existente. Rematrícula
de 08/11/2017 a 13/11/2017.
6.1.Matrícula Nova -a matrícula será
realizada pelos pais ou responsável legal,
por meio de apresentação dos
documentos necessários e do preenchimento da ficha de matrícula
conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal. Exceto para crianças de
0a 3 anos dos CEIs Gente Miúda e
Pinguinho de Gente para creche.
6.2 Matrícula por Transferência
Será efetuada aos alunos que
frequentaram escola no ano anterior ou
estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para
próximo de uma das unidades escolares da rede municipal de ensino de Trombudo
Central.
6.3.
Desistência de Matrícula na Educação Infantil
Ocorre na situação em que a criança
apresentar 15 dias de faltas Consecutivas e sem justificativa, esgotadas
todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo
família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando abandono e cancelamento de matrícula.
7.
DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O diretor, coordenador
pedagógico e o secretário da unidade
escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos
matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
7.2.Toda documentação deverá ser
apresentada em via original ou fotocópia autenticada para realizar a matrícula . Salienta-se que a apresentação
de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são
considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via
original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou
falsificações.
7.3. Em toda a documentação escolar
do aluno, deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a
série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito
de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do
diretor.
7.4. Será nula de qualquer efeito a
matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada
ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
7.5 Da documentação necessária:
Todos os
documentos pessoais e dos responsáveis e da criança ou aluno conforme
ficha constante no anexo I deste edital
Renovação
de Matrícula
- Preenchimento de formulário para
renovação de matrícula e atualização dos
dados cadastrais, encaminhado pela escola no dia 08/11/2017 e respondido em
casa, devolvido ao Centro de Educação
até o dia 13/11/2017.
Conforme anexo I
deste edital.
8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
As matrículas serão
realizadas em cada um dos Centros de Educação e Centros de Educação infantil
em horário das 7h 30 min ás 11h 30
min e das 13h ás 17h.
•
Matriculas dos dias 16/11/2017 a 24/11/2017
As matrículas do CEI Charlote Ilse
Schindler será na Prefeitura
Horário: Das 8h às 12h
9. DIVULGAÇÃO
Os responsáveis legítimos da
Secretaria Municipal de Educação e
Esportes e das unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha
de Matrícula através de bilhetes informativos nas agendas dos alunos e crianças, na página da
Secretaria de Educação e Esporte no facebook, no blog www.educatc.blogspot.com e na página da
Prefeitura Municipal de Trombudo Central.
A ampla divulgação do período
destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo
proposto neste Edital.
10.
DA OFERTA DE VAGAS
10.1.É de competência do Poder
Público ofertar a vaga, sendo que o turno será definido de acordo com as
possibilidades e realidade de cada unidade Escolar.
10.2. Serão oferecidas vagas de
acordo com as possibilidades da estrutura municipal adequadas para a oferta de
educação de qualidade e em cinco turmas
no CEB Alberto Baduíno Barchfeld
em regime compartilhado com o Estado de Santa Catarina .
10.3 O limite de crianças por vagas respeitará a Resolução
nº001/2013 do Conselho Municipal de
Educação
10.4
As matrículas deverão ser realizadas
respeitando o quadro abaixo das
comunidades, para que o aluno possa
estudar no Centro de Educação e na Escola mais próxima de sua casa.
Zoneamento preferencialmente por
comunidades, mediante existência de vaga, para matrículas Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental:
Anos iniciais do Ensino
Fundamental
CEB Alberto Balduíno Barchfeld
EEB Hermann Blumenau
|
Comunidades
|
|
Ribeirão
Café
Sabugueiro
Palhocinha
Vila
Nova
Bairro
Satão
Parte
do Bairro estação
Parte
do bairro Liberdade
|
CEB
Eginolf Bell
|
Parte
do bairro Liberdade
Km
05
Km10
Ribeirão
Kindell
Loteamento
Lorenal
Pouso
da Caixa
Tifa
Basch
Vila
Teodoro
Parte da cidade Alta
|
CEB
Arthur Bruno Jandt
|
Centro
Bairro
Jalisco
Bairro
Almeida
Bairro
Estação
Parte
da Cidade Alta
Botafogo
|
CEB
Erica Hasse
|
Bracatinga
I
Bracatinga
II
Fruteira
BR
470
Tifa
Prada
|
Anos
finais do Ensino Fundamental
CEB
Erica Hasse
|
Bracatinga
I
Bracatinga
II
Fruteira
BR
470
Tifa
Prada
Travessa
Schweder
Pouso
da Caixa
Vila
Teodoro
KM
10
|
Na
Educação Infantil, mantemos os critérios de cada criança que mora mais próxima do CEI conforme a
oferta de vaga e a necessidade
da família.
Casos omissos ou problemas de saúde
deverá ter o aval da Secretaria de Educação para realizar a matrícula fora
deste zoneamento.
11 . DO TRANSPORTE ESCOLAR
11.1. O transporte escolar para as
diferentes modalidades de ensino da rede municipal (educação Infantil e ensino
fundamental) serão oferecidas conforme determinações das legislações Municipal
correspondentes em vigor. Cada aluno será transportado para a escola mais próxima
de sua casa conforme especificação de comunidades
deste edital e também por
adequações necessárias de quantidade de
alunos compatível com a estrutura física das unidades educacionais.
12. SOLICITAÇÃO DE VAGAS
PARA CEIS EM PERÍODO INTEGRAL
12.1 No decorrer do ano de 2018 a solicitação de
vagas para CEIs em período integral que atendem crianças de
zero atres anos, será feita na
Secretaria de Educação e do Esporte, onde
cada família será encaminhada mediante existência de vaga preferencialmente
para o CEI mais próximo de sua casa que atenda a solicitação de turno.
12.2
Não havendo vaga a família
ficará em uma lista de espera e será
contatada tão logo tenha vaga para proceder matrículas na unidade escolar.
12.3
Para solicitar vaga é necessário
trazer certidão de nascimento, porém não garante que no período solicitado haverá a vaga , pois
optaremos pela ordem de
solicitação.
13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A matrícula e a frequência às aulas não poderá
ser vinculada à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição
de condições relativas à material escolar, uniforme, ou equivalentes.
13.2. É responsabilidade do
secretário da escola e na inexistência deste profissional, é de atribuição do
responsável pela unidade escolar, armazenar e manter atualizados os dados no sistema
Educacim
13.3. A escola deverá expedir as
transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo
máximo de trinta dias, destacando -se a importância das mesmas serem expedidas
o mais breve possível, a fim de evitar problemas de regularização da vida
escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.
13.4. A transferência de turno
somente ocorrerá, mediante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal,
sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência
didático -pedagógica e existência de vaga.
13.5 Para efetuar o processo de transferência e oferecer o atestado de
vaga é indispensável que os pais ou
responsáveis apresentem atestado ou
declaração de frequência da escola de
origem.
13.6 Caso o aluno venha transferido
e não tem ou não possa comprovar sua vida escolar anterior, deverá a Unidade
Escolar proceder com a matrícula, e cumprir as exigências previstas na alínea “c” do artigo 24 da Lei nº 9.394/96, que
possibilita a escola mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e sua regulamentação no sistema de ensino.
13.7 Os casos omissos que não estão neste
Edital, serão resolvidos pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
13.8
Este edital entra em vigor a
partir de sua publicação.
Trombudo
Central, 31 de outubro
de 2017