quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Normativa de Hora Atividade






Instrução Normativa nº 02/2019/SME
Hora Atividade
Estabelece normas para a organização da hora atividade nas Unidades Escolares.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem a portarianº 150/13 de 01 de abril de 2013 Art. 01, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 e seus parágrafos, da lei 1250/2000.
Resolve:
1 – Orientar Gestores de Centro de Educação Básica, Centro de Educação Infantile professores para a correta observância dos procedimentos acerca da organização do horário curricular, e o cumprimento da hora atividade dos professores nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Trombudo Central nos termos do artigo 11 e 16 a da lei Complementar nº 1250 de 07 de julho de 2.000 e suas alterações posteriores.
                Art. 1 – A Jornada de trabalho do professor poderá ser de dez, vinte, vinte e cinco, trinta, trinta e cinco e quarenta horas semanais.
                § 1º A jornada de trabalho do professor em função docente inclui parte de horas aula e uma parte de horas atividades.
                § 2º As horas atividades corresponderão a 33,33 %(trinta e três virgula trinta e três por cento) do total da jornada de trabalho, serão destinadas de acordo com a proposta pedagógica do Centro de Educação para planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, registro, reforço escolar, estudos, formação continuada, confecção de materiais didáticos, participação em reuniões pedagógicas e administrativas, receber assessoria da coordenação pedagógica, leituras, articulação com a comunidade escolar e aperfeiçoamento.
2 – Para assegurar o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de educação, deverá a gestãoda escola realizar juntamente com o professor o planejamento de suas atividades no contexto da unidade escolar, observados os seguintes procedimentos:
2.1 Nos anos iniciais do Ensino Fundamental o horário das aulas das disciplinas artes, educação física, língua inglesa (inglês), e programa de leitura e matemática deverão ser organizados de forma que favoreça a aprendizagem dos alunos e o trabalho do professor regente.
2.2 – Nos anos finais do ensino fundamental o horário das aulas ministradas, deverá ser elaborado pela gestão com a participação dos professores, levando em consideração:
1. As aulas devem ser distribuídas de forma que contemplem condições pedagógicas favoráveis ás aprendizagens dos alunos.
2.3 – Os profissionais que atuam em instituições de Educação Infantil cumprirão hora atividades de acordo com planejamento pré-estabelecido pela secretaria da educação e coordenador da Unidade de Educação Infantil.
3 – O profissional em efetivo exercício de regência de classe terá direito a 33,33 %(trinta e três virgula trinta e três por cento) de hora atividade, com observância de turno, horários favoráveis ao seu desempenho profissional, resguardado o cumprimento da legislação em vigor.
3.1 – Os profissionais que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, em unidades de educação infantil, cumprirão obrigatoriamente:
Carga Horária total
Limite em sala de aula com crianças
Hora atividade
Horas para cumprir na unidade
Horas para atividade extraclasse

40h
26h 40 min
13h e 20min
9h e 20min
4h
35h
23h 20 min
11h 40 min
8h 10 min
3h 30 min
30h
20h
10h
7h
3h
25h
16h 40 min
8h 20 min
5h 40 min
2h 40 min
20h
13h 20 min
6h e 40min
4h e 40 min
2h
15h
10h
5h
3h 30
1h 30 min
10h

3h e 20 min
2h e 20 min
1h
Horas EXTRACLASSE mediante participação cronograma de formação e nos eventos promovidos pela secretaria e pela escola

O professor que trabalha em outra rede de ensino e que for impossibilitado de cumprir o cronograma de formação deverá cumprir toda a hora atividade na unidade de educação.

3.2 - Durante a Hora Atividade é atribuição do professor:
Planejamento seguindo orientação profissional responsável de cada segmento.
Organização do espaço na sala de atividades e ou pátio que motive a criança/aluno a aprender.
Pesquisa, análise, reflexão, leitura e produção de texto;
Oficina e confecção de jogos e brinquedos;
Registrar no planejamento quando for divulgar o trabalho nas mídias sociais – Blog ou demais mídias.
Avaliação diagnóstica e processual do aluno/criança sob a orientação de técnicos da secretaria;
Participação da formação em serviço, reunião   pedagógica e envolvimento com a família e a comunidade no período noturno ou extraclasse. Auxiliar a coordenação na organização de tais eventos quando solicitado e de acordo com o cronograma pré estabelecido pela instituição. Quando houver algum evento festivo na unidade ou promovido pela secretaria que coincidir com a hora atividade do professor ou extraclasse este deverá participar acompanhando a sua turma e Unidade Escolar;
Desenvolver ações que contemplem os Programas de leitura, diversidade, Escola de Pais e Atendimento Educacional Especializado AEE.
Havendo necessidade assumir a regência de turma mesmo no seu período de hora atividade e descontado do banco de horas extraclasse a ser registrado e acompanhado pelo gestor da unidade.
3.3 – O quadro de distribuição da hora atividade deve estar afixado em local visível para orientação do profissional de educação e acompanhamento da direção para seu fiel cumprimento. Deve ser encaminhada uma cópia para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte para conhecimento.
3.5 – O não cumprimento da hora atividade prevista nesta Instrução Normativa e na lei do Plano de carreira, resultará no registro de falta injustificada e posterior desconto salarial.
3.6 - Consulta médica em dias de trabalho com criança/aluno, suspendem o direito de extraclasse na semana ou na semana subsequente e o professor repõe o trabalho com a criança/aluno. (Garantindo-lhe o direito) O gestor organiza a rotina da unidade. No ensino fundamental, anos iniciais, planejamento e substituiu as aulas quando for a regente que ficou em seu lugar. Nos anos finais planejamento ou atividades em prol da unidade.
Atestados devem ser entregues na secretaria em 24 horas pelo profissional, constando o CID da doença.
3.7- A hora atividade do professor II será  de 10% de sua carga horária, levando em consideração que  seu planejamento será  para um número reduzido de  alunos.
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Trombudo Central, 14 de fevereiro de 2019


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