Instrução Normativa nº 02/2019/SME
Hora Atividade
Estabelece normas para a organização da
hora atividade nas Unidades Escolares.
A Secretaria Municipal
de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem a portarianº 150/13 de 01
de abril de 2013 Art. 01, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 e seus
parágrafos, da lei 1250/2000.
Resolve:
1 – Orientar Gestores de
Centro de Educação Básica, Centro de Educação Infantile professores para a
correta observância dos procedimentos acerca da organização do horário
curricular, e o cumprimento da hora atividade dos professores nas unidades
escolares da rede municipal de ensino de Trombudo Central nos termos do artigo
11 e 16 a da lei Complementar nº 1250 de 07 de julho de 2.000 e suas alterações
posteriores.
Art. 1 – A Jornada de trabalho do professor poderá
ser de dez, vinte, vinte e cinco, trinta, trinta e cinco e quarenta horas
semanais.
§ 1º A jornada de trabalho do professor em função
docente inclui parte de horas aula e uma parte de horas atividades.
§ 2º As horas atividades corresponderão a 33,33
%(trinta e três virgula trinta e três por cento) do total da jornada de
trabalho, serão destinadas de acordo com a proposta pedagógica do Centro de
Educação para planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, registro,
reforço escolar, estudos, formação continuada, confecção de materiais
didáticos, participação em reuniões pedagógicas e administrativas, receber
assessoria da coordenação pedagógica, leituras, articulação com a comunidade
escolar e aperfeiçoamento.
2 – Para assegurar o
cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de educação, deverá a
gestãoda escola realizar juntamente com o professor o planejamento de suas
atividades no contexto da unidade escolar, observados os seguintes procedimentos:
2.1 Nos anos iniciais do
Ensino Fundamental o horário das aulas das disciplinas artes, educação física,
língua inglesa (inglês), e programa de leitura e matemática deverão ser
organizados de forma que favoreça a aprendizagem dos alunos e o trabalho do
professor regente.
2.2 – Nos anos finais do
ensino fundamental o horário das aulas ministradas, deverá ser elaborado pela
gestão com a participação dos professores, levando em consideração:
1. As aulas devem ser distribuídas de forma que contemplem
condições pedagógicas favoráveis ás aprendizagens dos alunos.
2.3 – Os profissionais
que atuam em instituições de Educação Infantil cumprirão hora atividades de
acordo com planejamento pré-estabelecido pela secretaria da educação e coordenador
da Unidade de Educação Infantil.
3 – O profissional em
efetivo exercício de regência de classe terá direito a 33,33 %(trinta e três
virgula trinta e três por cento) de hora atividade, com observância de turno,
horários favoráveis ao seu desempenho profissional, resguardado o cumprimento
da legislação em vigor.
3.1 – Os profissionais
que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, em unidades de educação
infantil, cumprirão obrigatoriamente:
Carga Horária total
|
Limite em sala de aula
com crianças
|
Hora atividade
|
Horas para cumprir na
unidade
|
Horas para atividade extraclasse
|
40h
|
26h 40 min
|
13h e 20min
|
9h e 20min
|
4h
|
35h
|
23h 20 min
|
11h 40 min
|
8h 10 min
|
3h 30 min
|
30h
|
20h
|
10h
|
7h
|
3h
|
25h
|
16h 40 min
|
8h 20 min
|
5h 40 min
|
2h 40 min
|
20h
|
13h 20 min
|
6h e 40min
|
4h e 40 min
|
2h
|
15h
|
10h
|
5h
|
3h 30
|
1h 30 min
|
10h
|
3h e 20 min
|
2h e 20 min
|
1h
|
|
Horas EXTRACLASSE mediante participação cronograma de
formação e nos eventos promovidos pela secretaria e pela escola
|
O professor que trabalha
em outra rede de ensino e que for impossibilitado de cumprir o cronograma de
formação deverá cumprir toda a hora atividade na unidade de educação.
3.2 - Durante a Hora Atividade
é atribuição do professor:
Planejamento seguindo orientação
profissional responsável de cada segmento.
Organização do espaço na
sala de atividades e ou pátio que motive a criança/aluno a aprender.
Pesquisa, análise,
reflexão, leitura e produção de texto;
Oficina e confecção de
jogos e brinquedos;
Registrar no planejamento quando for divulgar o
trabalho nas mídias sociais – Blog ou demais mídias.
Avaliação diagnóstica e
processual do aluno/criança sob a orientação de técnicos da secretaria;
Participação da formação
em serviço, reunião pedagógica e
envolvimento com a família e a comunidade no período noturno ou extraclasse.
Auxiliar a coordenação na organização de tais eventos quando solicitado e de
acordo com o cronograma pré estabelecido pela instituição. Quando houver algum evento
festivo na unidade ou promovido pela secretaria que coincidir com a hora
atividade do professor ou extraclasse este deverá participar acompanhando a sua
turma e Unidade Escolar;
Desenvolver ações que
contemplem os Programas de leitura, diversidade, Escola de Pais e Atendimento
Educacional Especializado AEE.
Havendo necessidade
assumir a regência de turma mesmo no seu período de hora atividade e descontado
do banco de horas extraclasse a ser registrado e acompanhado pelo gestor da
unidade.
3.3 – O quadro de
distribuição da hora atividade deve estar afixado em local visível para
orientação do profissional de educação e acompanhamento da direção para seu
fiel cumprimento. Deve ser encaminhada uma cópia para a Secretaria Municipal de
Educação e Esporte para conhecimento.
3.5 – O não cumprimento da
hora atividade prevista nesta Instrução Normativa e na lei do Plano de
carreira, resultará no registro de falta injustificada e posterior desconto
salarial.
3.6 - Consulta
médica em dias de trabalho com criança/aluno, suspendem o direito de
extraclasse na semana ou na semana subsequente e o professor repõe o trabalho
com a criança/aluno. (Garantindo-lhe o direito) O gestor organiza a rotina da
unidade. No ensino fundamental, anos iniciais, planejamento e substituiu as
aulas quando for a regente que ficou em seu lugar. Nos anos finais planejamento
ou atividades em prol da unidade.
Atestados
devem ser entregues na secretaria em 24 horas pelo profissional, constando o
CID da doença.
3.7- A hora atividade do
professor II será de 10% de sua carga
horária, levando em consideração que seu
planejamento será para um número
reduzido de alunos.
4 – Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Esporte.
Trombudo
Central, 14 de fevereiro de 2019
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