EDITAL nº 003/2020
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE
MERENDEIRAS/FAXINEIRAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
PARA O ANO LETIVO DE 2020
GEOVANA GESSNER, Prefeita do Município de Trombudo Central,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, por meio, da Secretaria Municipal
da Educação e do Esporte, TORNA PÚBLICO que se encontram aberta a inscrição para o
processo seletivo com finalidade de preenchimento de vagas de Merendeiras/faxineiras como
cadastro reserva, com observância das instruções abaixo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de Merendeiras/faxineiras.
1.2 Nível Fundamental;
1.3. A jornada de trabalho será de até 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta)
horas semanais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para preencher sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o endereço eletrônico, www.trombudocentral.sc.gov.br em
concursos públicos, selecionar Processo Seletivo Merendeiras/faxineiras nº 003/2020;
b) Baixar e ler atentamente o Edital completo, bem como as regras constantes
neste Edital;
c) Preencher o Requerimento de inscrição (Anexo III), ficando o mesmo
responsável pelas informações contidas. Imprimir a ficha de inscrição que deverá ser
entregue na Secretaria da Educação e do Esporte, juntamente com cópia do histórico
escolar de formação nos anos iniciais do ensino fundamental (Exigida neste edital).
2.2. As inscrições serão recebidas e efetivadas por meio de assinatura de técnico
responsável no período de 10.03.2020 a 17.03.2020 das 09h às 12h e das 13h30min às
16h30min, na Secretaria Municipal da Educação e do Esporte, sito a Praça Arthur Siewerdt, 01,
Centro, Trombudo Central, Santa Catarina.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando em consideração os pontos
obtidos na prova objetiva, que será realizada no dia 20.03.2020 com duração de 02 (duas) horas;
A mesma será realizada nas dependências do auditório da Prefeitura do Município de Trombudo
central, sito a Praça Arthur Siewerdt, 01, Centro;
3.2 A prova será composta por 10(dez) questões sendo 02 (três) questões de língua
portuguesa, 02 (duas) questões de matemática e 06 (cinco) questões específicas. (Anexo I);
3.4. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá
04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta;
3.5. Serão classificados todos candidatos de forma decrescente conforme classificação;
3.6. A divulgação do gabarito será no dia 20.03.2020, período vespertino, no site da
Prefeitura do Município de Trombudo Central - Santa Catarina;
3.7. O caderno das questões estará disponível no dia 20.03.2020, permitindo assim que
os candidatos possam interpor recursos (Anexo IV);
3.8. Conforme a abertura de novas vagas, serão convocados seguindo a classificação
final;
3.9. O horário da prova terá início às 09h e término as 11h.
4. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A publicação dos resultados e do prazo para recurso do Processo Seletivo
Merendeiras/faxineiras nº 003/2020, será conforme cronograma descrito no (Anexo II) deste
Edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos
obtidos;
5.2. Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério:
a) Maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1 A convocação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelos candidatos
no presente Processo Seletivo e a necessidade do Poder Executivo do Município de Trombudo
Central;
6.2 A convocação para preenchimento da vaga será feita preferencialmente por e-mail,
podendo ser realizado por contato telefônico.
6.3 O candidato convocado, deverá apresentar-se à Prefeitura de Trombudo Central no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação;
6.4 A não apresentação na data, horário e local estabelecido, será considerado como
desistência da vaga estabelecida, onde na mesma assinarão 02 (duas) testemunhas presentes no
momento e, o candidato passará para o final da listagem.
7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
7.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos
em caráter temporário.
7.2. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente,
preencher os requisitos a seguir:
7.2.1. Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;
7.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.2.3. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado
fornecido por médico oficial;
7.2.4. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação eleitoral;
f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;
g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo
masculino);
h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os
registros dos contratos;
k) PIS/PASEP (frente e verso); l) Declaração de que não estará acumulando
cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria
oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos
termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de
proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao
qual pertence e carga horária;
n) Número da conta corrente, no Banco do Brasil;
o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo
disciplinar/penalidades disciplinares;
q) 01 foto 3x4;
r) Atestado de boa conduta;
s) Tipagem sanguínea;
t) Comprovante dos dependentes (certidão de nascimento);
u) Cópia de RG e CPF dos filhos dependentes;
v) Cópia da carteira de vacinação dos filhos;
w) Declaração de bens;
x) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos
em Lei.
7.2.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item
acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
7.2.6. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame
médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do
Processo Seletivo.
7.2.7. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga
ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo
Seletivo.
7.3 A não apresentação da documentação estabelecida no item 7.2.4, na contratação,
anulará todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO DE
MERENDEIRAS/FAXINEIRAS
8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo de Merendeiras/faxineiras ao qual se
refere este Edital, será para o ano de 2020, contado a partir da data da homologação do resultado
final.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente,
bem como na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo;
9.2. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu
endereço e número telefônico atualizados;
9.3 Após homologação do resultado final, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do
candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá procurar a Secretaria da Educação e
atualizar os dados cadastrais;
9.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
9.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina,
para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção;
9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação
Trombudo Central, 09 de março de 2020.
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GEOVANA GESSNER
Prefeita de Trombudo Central
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MARCIA GISELE SALVADOR
Secretária da Educação e do Esporte
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