terça-feira, 10 de março de 2020



EDITAL nº 003/2020 PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE MERENDEIRAS/FAXINEIRAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O ANO LETIVO DE 2020 GEOVANA GESSNER, Prefeita do Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, por meio, da Secretaria Municipal da Educação e do Esporte, TORNA PÚBLICO que se encontram aberta a inscrição para o processo seletivo com finalidade de preenchimento de vagas de Merendeiras/faxineiras como cadastro reserva, com observância das instruções abaixo. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de Merendeiras/faxineiras. 1.2 Nível Fundamental; 1.3. A jornada de trabalho será de até 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Para preencher sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o endereço eletrônico, www.trombudocentral.sc.gov.br em concursos públicos, selecionar Processo Seletivo Merendeiras/faxineiras nº 003/2020; b) Baixar e ler atentamente o Edital completo, bem como as regras constantes neste Edital; c) Preencher o Requerimento de inscrição (Anexo III), ficando o mesmo responsável pelas informações contidas. Imprimir a ficha de inscrição que deverá ser entregue na Secretaria da Educação e do Esporte, juntamente com cópia do histórico escolar de formação nos anos iniciais do ensino fundamental (Exigida neste edital). 2.2. As inscrições serão recebidas e efetivadas por meio de assinatura de técnico responsável no período de 10.03.2020 a 17.03.2020 das 09h às 12h e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria Municipal da Educação e do Esporte, sito a Praça Arthur Siewerdt, 01, Centro, Trombudo Central, Santa Catarina. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1 O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada no dia 20.03.2020 com duração de 02 (duas) horas; A mesma será realizada nas dependências do auditório da Prefeitura do Município de Trombudo central, sito a Praça Arthur Siewerdt, 01, Centro; 3.2 A prova será composta por 10(dez) questões sendo 02 (três) questões de língua portuguesa, 02 (duas) questões de matemática e 06 (cinco) questões específicas. (Anexo I); 3.4. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta; 3.5. Serão classificados todos candidatos de forma decrescente conforme classificação; 3.6. A divulgação do gabarito será no dia 20.03.2020, período vespertino, no site da Prefeitura do Município de Trombudo Central - Santa Catarina; 3.7. O caderno das questões estará disponível no dia 20.03.2020, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos (Anexo IV); 3.8. Conforme a abertura de novas vagas, serão convocados seguindo a classificação final; 3.9. O horário da prova terá início às 09h e término as 11h. 4. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 4.1. A publicação dos resultados e do prazo para recurso do Processo Seletivo Merendeiras/faxineiras nº 003/2020, será conforme cronograma descrito no (Anexo II) deste Edital. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos; 5.2. Proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério: a) Maior idade. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 6.1 A convocação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo e a necessidade do Poder Executivo do Município de Trombudo Central; 6.2 A convocação para preenchimento da vaga será feita preferencialmente por e-mail, podendo ser realizado por contato telefônico. 6.3 O candidato convocado, deverá apresentar-se à Prefeitura de Trombudo Central no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da convocação; 6.4 A não apresentação na data, horário e local estabelecido, será considerado como desistência da vaga estabelecida, onde na mesma assinarão 02 (duas) testemunhas presentes no momento e, o candidato passará para o final da listagem. 7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO 7.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário. 7.2. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: 7.2.1. Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal; 7.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 7.2.3. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial; 7.2.4. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos: a) Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão relativa à quitação eleitoral; f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos; g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; i) Certidão de Nascimento dos filhos; j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos; k) PIS/PASEP (frente e verso); l) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária; n) Número da conta corrente, no Banco do Brasil; o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados; p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares; q) 01 foto 3x4; r) Atestado de boa conduta; s) Tipagem sanguínea; t) Comprovante dos dependentes (certidão de nascimento); u) Cópia de RG e CPF dos filhos dependentes; v) Cópia da carteira de vacinação dos filhos; w) Declaração de bens; x) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei. 7.2.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo. 7.2.6. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo. 7.2.7. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo. 7.3 A não apresentação da documentação estabelecida no item 7.2.4, na contratação, anulará todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO DE MERENDEIRAS/FAXINEIRAS 8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo de Merendeiras/faxineiras ao qual se refere este Edital, será para o ano de 2020, contado a partir da data da homologação do resultado final. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo; 9.2. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados; 9.3 Após homologação do resultado final, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá procurar a Secretaria da Educação e atualizar os dados cadastrais; 9.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado; 9.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção; 9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação Trombudo Central, 09 de março de 2020.
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 GEOVANA GESSNER Prefeita de Trombudo Central 


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MARCIA GISELE SALVADOR Secretária da Educação e do Esporte 

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