Instrução Normativa nº 01/2014/SME
Hora Atividade
Estabelece normas para a organização da hora atividade nas Unidades
Escolares.
A Secretaria Municipal de
Educação, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria nº 150/13 de 01 de
abril de 2013 Art. 01, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 e seus
parágrafos, da lei 1250/2000.
Resolve:
1 – Orientar Gestores de Centro
de Educação Básica, Centro de Educação Infantil e professores para a correta
observância dos procedimentos acerca da organização do horário curricular, e o
cumprimento da hora atividade dos professores nas unidades escolares da rede
municipal de ensino de Trombudo Central nos termos do artigo 11 e 16 a da lei
Complementar nº 1250 de 07 de julho de 2.000 e suas alterações posteriores.
Art.
1 – A Jornada de trabalho do professor poderá ser de dez, vinte, trinta e
quarenta horas semanais.
§
1º A jornada de trabalho do professor em função docente inclui parte de horas
aula e uma parte de horas atividades.
§ 2º As horas atividades corresponderão
a 33,33 %(trinta e três virgula trinta e três por cento) do total da jornada de
trabalho, serão destinadas de acordo com a proposta pedagógica do Centro de
Educação para planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, registro,
reforço escolar, estudos, formação continuada, confecção de materiais
didáticos, participação em reuniões pedagógicas e administrativas, receber
assessoria da coordenação pedagógica, leituras, articulação com a comunidade
escolar e aperfeiçoamento.
2 – Para
assegurar o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de educação,
deverá a gestãoda escola realizar juntamente com o professor o planejamento de
suas atividades no contexto da unidade escolar, observados os seguintes
procedimentos:
2.1 Nos anos
iniciais do Ensino Fundamental o horário das aulas das disciplinas artes,
educação física, língua inglesa (inglês), informática e programa de leitura e
matemática deverão ser organizados de forma que favoreça a aprendizagem dos
alunos e o trabalho do professor regente.
2.2 – Nos anos
finais do ensino fundamental o horário das aulas ministradas, deverá ser elaborado
pela gestão com a participação dos professores, levando em consideração:
1. As aulas devem ser distribuídas de forma que contemplem condições
pedagógicas favoráveis ás aprendizagens dos alunos.
2.3 – Os
profissionais que atuam em instituições de Educação Infantil cumprirão hora
atividades de acordo com planejamento pré-estabelecido pela secretaria da
educação e coordenador da Unidade de Educação Infantil.
3 – O
profissional em efetivo exercício de regência de classe terá direito a 33,33
%(trinta e três virgula trinta e três por cento) de hora atividade, com
observância de turno, horários favoráveis ao seu desempenho profissional,
resguardado o cumprimento da legislação em vigor.
3.1 – Os
profissionais que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, em
unidades de educação infantil, cumprirão obrigatoriamente:
Carga Horária total
|
Efetivo trabalho em sala
|
Horas para cumprir na unidade
|
Horas para atividade no contraturno,
mediante cronograma de formação.
|
40h
|
26h 40 min
|
9h e 20min
|
4h
|
30h
|
20h
|
7h
|
3h
|
20h
|
13h 20 min
|
4h e 40 min
|
2h
|
10h
|
6h 40 min
|
2h e 20 min
|
1h
|
O professor que
trabalha em outra rede de ensino e que for impossibilitado de cumprir o
cronograma de formação deverá cumprir toda a hora atividade na unidade de
educação.
3.2 - Durante a
Hora Atividade é atribuição do professor:
Planejamento seguindo orientação profissional
responsável de cada segmento.
Organização do espaço na sala de
atividades e ou pátio que motive a criança/aluno a aprender.
Pesquisa, análise, reflexão, leitura
e produção de texto;
Oficina e confecção de jogos e
brinquedos;
Registro de uma ação quinzenal
para ser divulgado nas mídias (preferencialmente com fotos e ou produção da
criança / aluno).
Avaliação diagnóstica e
processual do aluno/criança sob a orientação
de técnicos da secretaria ;
Participação da formação em
serviço,reunião pedagógica e
envolvimento com a família e a comunidade no período noturno ou contraturno.
Auxiliar a coordenação na organização de tais eventos quando solicitado e de
acordo com o cronograma pré estabelecido pela instituição.
Desenvolver ações que contemplem
os Programas de leitura, diversidade, Escola de Pais e Apoio e Reforço Escolar.
Havendo necessidade assumir a
regência de turma mesmo no seu período de hora atividade e compensado através
de banco de horas a ser registrado e acompanhado pelo gestor da unidade.
3.3 – O quadro de distribuição da
hora atividade deve estar afixado em local visível para orientação do
profissional de educação e acompanhamento da direção para seu fiel cumprimento.
Deve ser encaminhada uma cópia para a Secretaria Municipal de Educação e
Esporte para conhecimento.
3.5 – O não cumprimento da hora
atividade prevista nesta Instrução Normativa e na lei do Plano de carreira,
resultará no registro de falta injustificada e posterior desconto salarial.
3.6- A hora atividade do professor
II será de 10% de sua carga horária,
levando em consideração que seu
planejamento será para um número reduzido
de alunos.
4 – Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação.
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