sábado, 8 de março de 2014

Garantindo a LEI e o APRENDIZADO de nossos alunos/crianças e profissionais de educação



Instrução Normativa nº 01/2014/SME
Hora Atividade
Estabelece normas para a organização da hora atividade nas Unidades Escolares.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria nº 150/13 de 01 de abril de 2013 Art. 01, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 e seus parágrafos, da lei 1250/2000.

Resolve:
1 – Orientar Gestores de Centro de Educação Básica, Centro de Educação Infantil e professores para a correta observância dos procedimentos acerca da organização do horário curricular, e o cumprimento da hora atividade dos professores nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Trombudo Central nos termos do artigo 11 e 16 a da lei Complementar nº 1250 de 07 de julho de 2.000 e suas alterações posteriores.
               
                Art. 1 – A Jornada de trabalho do professor poderá ser de dez, vinte, trinta e quarenta horas semanais.
                § 1º A jornada de trabalho do professor em função docente inclui parte de horas aula e uma parte de horas atividades.
                § 2º As horas atividades corresponderão a 33,33 %(trinta e três virgula trinta e três por cento) do total da jornada de trabalho, serão destinadas de acordo com a proposta pedagógica do Centro de Educação para planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, registro, reforço escolar, estudos, formação continuada, confecção de materiais didáticos, participação em reuniões pedagógicas e administrativas, receber assessoria da coordenação pedagógica, leituras, articulação com a comunidade escolar e aperfeiçoamento.
2 – Para assegurar o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de educação, deverá a gestãoda escola realizar juntamente com o professor o planejamento de suas atividades no contexto da unidade escolar, observados os seguintes procedimentos:
2.1 Nos anos iniciais do Ensino Fundamental o horário das aulas das disciplinas artes, educação física, língua inglesa (inglês), informática e programa de leitura e matemática deverão ser organizados de forma que favoreça a aprendizagem dos alunos e o trabalho do professor regente.
2.2 – Nos anos finais do ensino fundamental o horário das aulas ministradas, deverá ser elaborado pela gestão com a participação dos professores, levando em consideração:
1. As aulas devem ser distribuídas de forma que contemplem condições pedagógicas favoráveis ás aprendizagens dos alunos.
2.3 – Os profissionais que atuam em instituições de Educação Infantil cumprirão hora atividades de acordo com planejamento pré-estabelecido pela secretaria da educação e coordenador da Unidade de Educação Infantil.
3 – O profissional em efetivo exercício de regência de classe terá direito a 33,33 %(trinta e três virgula trinta e três por cento) de hora atividade, com observância de turno, horários favoráveis ao seu desempenho profissional, resguardado o cumprimento da legislação em vigor.
3.1 – Os profissionais que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, em unidades de educação infantil, cumprirão obrigatoriamente:
Carga Horária total
Efetivo trabalho  em sala 
Horas para cumprir na unidade
Horas para atividade no contraturno, mediante cronograma de formação.
40h
26h 40 min
9h e 20min
4h
30h
20h
7h
3h
20h
13h 20 min
4h e 40 min
2h
10h
6h 40 min
2h e 20 min
1h

O professor que trabalha em outra rede de ensino e que for impossibilitado de cumprir o cronograma de formação deverá cumprir toda a hora atividade na unidade de educação.
3.2 - Durante a Hora Atividade é atribuição do professor:
 Planejamento seguindo orientação profissional responsável de cada segmento.
Organização do espaço na sala de atividades e ou pátio que motive a criança/aluno a aprender.
Pesquisa, análise, reflexão, leitura e produção de texto;
Oficina e confecção de jogos e brinquedos;
Registro de uma ação quinzenal para ser divulgado nas mídias (preferencialmente com fotos e ou produção da criança / aluno).
Avaliação diagnóstica e processual do aluno/criança sob a orientação  de técnicos da secretaria ;
Participação da formação em serviço,reunião   pedagógica e envolvimento com a família e a comunidade no período noturno ou contraturno. Auxiliar a coordenação na organização de tais eventos quando solicitado e de acordo com o cronograma pré estabelecido pela instituição.
Desenvolver ações que contemplem os Programas de leitura, diversidade, Escola de Pais e Apoio e Reforço Escolar.
Havendo necessidade assumir a regência de turma mesmo no seu período de hora atividade e compensado através de banco de horas a ser registrado e acompanhado pelo gestor da unidade.
3.3 – O quadro de distribuição da hora atividade deve estar afixado em local visível para orientação do profissional de educação e acompanhamento da direção para seu fiel cumprimento. Deve ser encaminhada uma cópia para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte para conhecimento.
3.5 – O não cumprimento da hora atividade prevista nesta Instrução Normativa e na lei do Plano de carreira, resultará no registro de falta injustificada e posterior desconto salarial.
3.6- A hora atividade do professor II será  de 10% de sua carga horária, levando em consideração que  seu planejamento será  para um número reduzido de  alunos.
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.



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