SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL
DE MATRÍCULA Nº 001/2018
Dispõe sobre as diretrizes para matrícula na Educação
Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2019
.
Cátia Regina Marangoni Geremias, Secretária
Municipal de Educação e Esporte de Trombudo Central, Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legal, torna público as diretrizes referente à matrícula para
o ano letivo de 2019, na Educação Infantil (Creche e Pré -escola), no Ensino
Fundamental (1º ao 9º Ano de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste Edital.)
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. De acordo com o disposto na
Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB Nº 9.394/96; Leis Federais Nº 11.114/05 e
Nº 11.274/06 que dispõe sobre a duração do ensino fundamental a partir dos 6
anos de idade; Lei nº 1221 de 10 de dezembro de 1999 do Sistema Municipal de
Ensino; Resolução da Educação Infantil número 299, Resolução CNE/CEB Nº
01/2010, que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos; Resolução do CME número 001/2013 que dispõe
sobre o número de alunos por turmas no ensino fundamental e infantil, Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente ,
especialmente em seu artigo 53
parágrafo V e outras legislações
correlatas ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula no ensino
fundamental/ano letivo 2019
.
2.
APRESENTAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação
e Esportes estabelecem através deste Edital as diretrizes gerais para a
execução da matrícula para o ano letivo de 2019, nas unidades escolares que
oferecem Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
2.2. O acesso à educação infantil, a
partir dos 4 anos de idade e ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram
em idade escolar, inclusive os que não tiveram acesso à escolaridade em idade
própria.
2.3. No ensino fundamental de nove
anos de duração/EF a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais,
sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem crianças de 6, 7
e 8 anos de idade são consideradas turmas de alfabetização. (Ciclo)
3.
DOS OBJETIVOS
3.1.
DO OBJETIVO GERAL
3.1.1. Assegurar a matrícula para as
crianças, na educação infantil, ensino fundamental, oferecido em unidades
escolares da rede municipal de ensino.
3.2.
Dos Objetivos Específicos
3.2.1. Assegurar matrícula na
Educação Infantil às crianças na faixa etária a partir de 04 meses,1(um), 2
(dois) e 3 (três) anos de idade completos no ato da matrícula, mediante
existência de vaga;
3.2.2. Assegurar matrícula na
Educação Infantil (pré escola)a todas às
crianças na faixa etária de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade completos
3.2.3 . Assegurar matrícula a toda
criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até
31 de março de 2019 no ingresso ao ensino fundamental;
3.2.4 . Renovar a matrícula dos
alunos e crianças que estudam nos
Centros de Educação, respeitando sempre que possível o critério do zoneamento ( estudar na escola mais perto
de casa);
3.2.5 . Realizar a matrícula de
alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;
3.2.6. Efetuar a matrícula em
qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.
3.2.7 . Reconduzir à escola o aluno
evadido;
3.2.8. Organizar a distribuição de
vagas disponíveis nas escolas, de acordo com o número de alunos que preconiza a resolução 01/2013.
4. DA
CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA:
Garantir - se á matrícula em Centros de Educação e
Centros de Educação Infantil de acordo
com os seguintes requisitos:
4.1. ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR):
a)1º Ano: Serão matriculadas,
obrigatoriamente, crianças com seis (6) anos completos ou a completar até dia 31
de março de 2019. Preenchendo todos os dados
solicitados no sistema EDUCACIM e apresentando uma declaração de
vacinação assinada pelo vacinador do
posto de saúde ou profissional de saúde.
b) 2º a 9º Ano
Serão matriculadas, ou
rematriculadas, as demais
crianças/alunos conforme as legislações
correlatas, em vigor e preenchendo todos
os dados solicitados no sistema EDUCACIM
4.2 A Educação Infantil
Creche período integral 4 meses
a três anos: havendo a existência de vaga
Pré –escolar Nível I – 4 anos integral no CEI Arthur
Kroenke e CEI Pinguinho de Gente , parciais nas demais unidades.
Pré Escolar nível II – 5anos –
atendimento parcial.- Turno Matutino ou Vespertino
A transferência de crianças para do
CEI Gente Miúda para o CEI
Cinderela, a criança deverá ter três anos completos ou completar três anos até a data
de 31/07/2019. Do CEI Cinderela para o
CEI Arthur Kroenke deverá ter quatro anos completos ou completar até a data de
31/07/2019.
A mudança de instituições será realizada no
mês de fevereiro de 2019, havendo necessidade e existência de vagas em
julho/2019
O
ensino Fundamental será oferecido
nas unidades de Ensino
Fundamental:
CEB Alberto Balduíno Barchfeld em regime de colaboração com a rede estadual – 1º 3º
e 5º ano no período vespertino e 2º e
4º matutino
CEB Arthur Bruno
Jandt- 1º, 2º e3º matutino e 4º e 5º no
vespertino
CEB Eginolf Bell
– 3º 4º
e 5º matutino e 1º , 2º vespertino
CEB Erica Hasse – 1º
ao 3º ano vespertino 4º e
5º ao 9º ano matutino.
Nas Unidades
de Educação Infantil:
CEI Gente Miúda- integral
CEI Cinderela- integral
CEI Arthur Kroenke-
integral exceto Pré II – crianças de 5 anos
CEI Pinguinho de Gente- integral exceto Pré II – crianças
de 5 anos
CEI Charlotte Ilse
Schindler- parcial 4h
CEI Menino Jesus- parcial 6 horas
CEI Johanne Schutte parcial 6h
5. DA
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
5.1. A composição de números de
alunos por turmas atenderá como parâmetro, o disposto na Resolução do CME nº001/2013
6.
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Renovação de Matrícula -
Neste caso, haverá apenas a
atualização de dados em ficha própria havendo
necessidade, preenchidas nas unidades educacionais por pai/mãe ou responsável
legal, ou em casa sob pena de perder a
vaga existente. Indispensável a apresentação de a declaração de atualização
vacinal devidamente assinada.
6.1.Matrícula Nova -a matrícula será
realizada pelos pais ou responsável legal,
por meio de apresentação dos
documentos necessários e do preenchimento da ficha de matrícula
conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal
6.2 Matrícula por Transferência
Será efetuada aos alunos que
frequentaram escola no ano anterior ou
estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para
próximo de uma das unidades escolares da rede municipal de ensino de Trombudo
Central.
6.3. Desistência
de Matrícula na Educação Infantil
Ocorre na situação em que a criança
apresentar 10 dias de faltas Consecutivas e sem justificativa, esgotadas
todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo
família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando abandono e cancelamento de matrícula.
7. DA
DOCUMENTAÇÃO
7.1 O diretor, coordenador pedagógico
e o secretário da unidade escolar são
responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados,
cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
7.2.Toda documentação deverá ser
apresentada em via original ou fotocópia autenticada para realizar a matrícula . Salienta-se que a apresentação
de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são
considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via
original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou
falsificações.
7.3. Em toda a documentação escolar
do aluno, deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a
série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito
de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do
diretor.
7.4. Será nula de qualquer efeito a
matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada
ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
7.5 Da documentação necessária:
Todos os
documentos pessoais e dos responsáveis e da criança ou aluno conforme
ficha constante no anexo I deste edital
Renovação
de Matrícula
- Preenchimento de formulário para
renovação de matrícula e atualização dos dados cadastrais, encaminhado pela
escola no dia 05/11/2018 e respondido em casa, devolvido ao Centro de
Educação até o dia dia 13/11/2018.
Conforme anexo I deste
edital.
8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
As matrículas serão realizadas em
cada um dos Centros de Educação e Centros de Educação infantil, conforme o
horário em que o gestor estiver atendendo na
secretaria da Unidade.
Matrículas dos dias 19/11/18 á 23/11/2018
CEI Menino Jesus – segunda e sexta
–feira das 12h ás 18h
CEI Johanne Schutte - segunda e
sexta –feira das 12h ás 18h
CEI Cinderela – Todas as manhãs das
8h ás 12h
CEI Arthur Kroenke – Todas as Manhãs
das 8h ás 12h
As matrículas do CEI Charlote Ilse
Schindler serão efetuadas na Prefeitura
Horário: Das 8h às 12h
9. DIVULGAÇÃO
Os responsáveis legítimos da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes e das unidades escolares são
responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula através de bilhetes
informativos nas agendas dos alunos e crianças, na página da Secretaria de
Educação e Esporte no facebook, no blog www.educatc.blogspot.com e na página da Prefeitura Municipal de
Trombudo Central.
A ampla divulgação do período
destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo
proposto neste Edital.
10.
DA OFERTA DE VAGAS
10.1.É de competência do Poder
Público ofertar a vaga, sendo que o turno será definido de acordo com as
possibilidades e realidade de cada unidade Escolar.
10.2. Serão oferecidas vagas de
acordo com as possibilidades da estrutura municipal adequadas para a oferta de
educação de qualidade. E em cinco turmas no CEB Alberto Baduíno Barchfeld em regime
compartilhado com o Estado de
Santa Catarina .
10.3 O limite de crianças por vagas respeitará a Resolução
nº001/2013 do Conselho Municipal de
Educação
10.4
As matrículas deverão ser realizadas
respeitando o quadro abaixo das
comunidades, para que o aluno possa
estudar no Centro de Educação e na Escola mais próxima de sua casa e
também para utilização do transporte.
Zoneamento preferencialmente
por comunidades, mediante existência de vaga, para matrículas Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental:
Anos iniciais do Ensino
Fundamental
comunidades
|
|
CEB Alberto Balduíno Barchfeld e
Hermann Blumenau |
Ribeirão Café
Sabugueiro
Palhocinha
Vila Nova
Bairro Satão
Parte do Bairro estação
Parte do bairro Liberdade
|
CEB Eginolf Bell
|
Parte do bairro Liberdade
Km 05
Km10
Ribeirão Kindell
Loteamento Lorenal
Pouso da Caixa
Tifa Basch
Vila Teodoro
Parte da cidade Alta
|
CEB Arthur Bruno Jandt
|
Centro
Bairro Jalisco
Bairro Almeida
Bairro Estação
Parte da Cidade Alta
Botafogo
|
CEB Erica Hasse
|
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada
|
Anos
finais do Ensino Fundamental
CEB Erica Hasse
|
Bracatinga I
Bracatinga II
Fruteira
BR 470
Tifa Prada
Travessa Schweder
Pouso da Caixa
Vila Teodoro
KM 10
|
Na
Educação Infantil, mantemos os critérios de cada criança que mora mais próxima do CEI conforme a
oferta de vaga e a necessidade
da família.
11 . DO TRANSPORTE ESCOLAR
11.1. O transporte escolar para as
diferentes modalidades de ensino da rede municipal (educação Infantil e ensino
fundamental) serão oferecidas conforme determinações das legislações Municipal
correspondentes em vigor. Cada aluno será transportado para a escola mais
próxima de sua casa conforme especificação de
comunidades deste edital e também por adequações necessárias de
quantidade de alunos compatível com a
estrutura física das unidades educacionais.
11.2 – Será oferecido transporte
escolar para o ensino obrigatório de 4
a 17 anos.
12. SOLICITAÇÃO DE VAGAS
PARA CEIS EM
PERÍODO INTEGRAL
12.1 No decorrer do ano de 2019 a solicitação
de vagas para CEIs em período integral será feita na Secretaria de Educação e
do Esporte, onde cada família será encaminhada mediante existência de vaga
preferencialmente para o CEI mais próximo de sua casa que atenda a solicitação
de turno.
12.2 Não havendo vaga a família
ficará em uma lista de espera e será contatada tão logo tenha vaga para
proceder matrículas na unidade escolar.
12.3 Para solicitar vaga é
necessário trazer certidão de nascimento, porém não garante que no período
solicitado haverá a vaga , pois
optaremos pela ordem de
solicitação.
13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A matrícula e a frequência às aulas não poderá
ser vinculada à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição
de condições relativas à material escolar, uniforme, ou equivalentes.
13.2. É responsabilidade do
secretário da escola e na inexistência deste profissional, é de atribuição do
responsável pela unidade escolar, armazenar e manter atualizados os dados no sistema
Educacim
13.3. A escola deverá expedir as
transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo
máximo de trinta dias, destacando -se a importância das mesmas serem expedidas
o mais breve possível, a fim de evitar problemas de regularização da vida
escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.
13.4. A transferência de turno
somente ocorrerá, mediante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal,
sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência
didático -pedagógica e existência de vaga.
13.5 Para efetuar o processo de transferência e oferecer o atestado de
vaga é indispensável que os pais ou
responsáveis apresentem atestado ou declaração
de freqüência da escola de origem.
13.6 Caso o aluno venha transferido
e não tem ou não possa comprovar sua vida escolar anterior, deverá a Unidade
Escolar proceder com a matrícula, e cumprir as exigências previstas na alínea “c” do artigo 24 da Lei nº 9.394/96, que
possibilita a escola mediante avaliação, definir o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e sua regulamentação no sistema de ensino.
13.7 Os casos omissos que não estão
neste Edital, serão resolvidos pelo responsável da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes.
13.8
Este edital entra em vigor a
partir de sua publicação.
Trombudo
Central, 30 de outubro
de 2018
Anexo I -
FICHA DE REMATRÍCULA PARA O ANO DE 2019
Nome:____________________________________________________________
Data de nasc:____/____/___ Sexo
F ( ) M (
)
Telefone
(contato):_________________________________________________
Endereço: ____________________________________________
nº _________
Bairro:______________ Município:
_________________ CEP: ______________
A casa se localiza no espaço ( ) Urbano (
) Rural Distância entre a residência e a unidade :_________
Usa transporte escolar? ( ) Sim (
) Não. Qual? __________________________
Apresentei atualização vacinal de meu filho
_____________________________
Autorizo a saída de meu (minha) filho (a) do
CEB para eventuais passeios: a pé, pelo bairro e com transporte escolar pelo
município, sempre acompanhado pelos professores
e mediante bilhetes de informativo assinados a cada saída.
( )
Sim ( )Não
Autorizo o uso de imagem para fins de
divulgação pedagógica, voz e produção.
( ) Sim (
) Não
Em caso de
emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis, quem deverá ser
avisado?
Nome: ___________________
Parentesco: ______________ Fone: __________
Trombudo
Central, _____ de _____________________ de ________
_______________________________________________________
ASSINATURA DA MÃE, PAI OU RESPONSÁVEL
_____________________________________________________________
ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA REMATRÍCULA
ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA REMATRÍCULA
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