Prezados alunos da Associação de Estudantes de Trombudo Central
Através da lei nº 1821 de 11 de
março de 2014, fica o poder público autorizado
a repassar para
sua associação o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais)mensais a título de subvenção
social, tendo a finalidade de manutenção
das atividades educativas dos associados. Esta lei tem vigência até dezembro de 2014.
Para que a
Associação possa receber recursos
é necessário que esteja
com a documentação atualizada
e com os
membros da diretoria composta.
Fomos informados em
reunião que a atual diretoria
renunciou aos cargos e desta forma é
necessário que uma nova diretoria
seja eleita e empossada.
Aguardamos até a data de 10/09/2014 para que os membros da nova diretoria
procurem a Secretaria de Educação
para podermos conversar e resolver algumas questões
que estão pendentes em relação a
valores e número de veículos para
fazer o transporte. Não havendo retorno
por parte dos alunos, infelizmente o município não poderá mais legalmente
repassar o referido valor.
Aguardamos, para podermos
continuar com a parceria
que é de interesse da administração municipal, no sentido de
incentivar as pessoas a formação.
Atenciosamente
Trombudo Central, 28 de agosto de 2014
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